Mamógrafo está quebrado?

 

 

Consta que os exames de mamografia, realizados no Hospital Tereza Ramos, estão represados por conta de um defeito no aparelhou.

 

Algumas mulheres levaram o caso à vereadora Neusa Zangelini e essa está questionando o diretor do hospital a respeito. Ela quer saber que medidas estão sendo tomadas para resolver o problema e qual o prazo previsto para que o equipamento volte a funcionar normalmente.

 

Ela ainda pergunta qual a demanda para este tipo de exame e, se existe fila de espera. 

Para onde vão os pneus velhos?

 

 

 

O vereador Leandro Môro fez pedido de informação para saber qual é o destino dos pneus inservíveis.

 

Môro destaca que o Brasil já possui um sistema de reciclagem de pneus velhos, o país segundo ele, conta com cerca de mil quilômetros de asfalto emborrachado, ou seja, feito a partir dos pneus que foram reutilizados. Recentemente o vereador Marcius apresentou sugestão para a utilização desses pneus no asfaltamento de ruas.

 

A preocupação de Môro é com o descarte de pneus velhos. Diz que hoje os borracheiros precisam pagar para que o descarte seja feito de forma correta.

 

“Antigamente, os borracheiros recebiam R$1 por pneu descartado, hoje, eles precisam pagar R$3, o que inviabiliza”.

 

Ele quer evitar que o borracheiro ou lojas tenham despesa para fazer o descarte correto. 

Obras do Pacto por SC

 

Agora pela manhã, o governador lança, em Florianópolis, o Pacto por SC, que prevê investimentos de R$ 700 milhões em várias frentes.

 

Uma das etapas se refere a mitigação de cheias do Rio Itajaí ue inclui um Centro de Monitoramento Eletrônico das chuvas e dos níveis dos rios, sete pequenas barragens em afluentes do rio Itajaí-Açu, uma barragem de porte média em Botuverá, no Rio Itajaí-Mirim, a sobrelevação das barragens de Taió e Ituporanga e um radar metereológico para antecipar a ocorrência de desastres.

O custo total destas primeiras ações gira em torno de R$ 130 milhões. A abertura dos envelopes para a licitação da compra do radar está agendada para o dia 20 de agosto, em um valor estimado em R$ 8 milhões.

Título de cidadão otaciliense

 

A Câmara de Vereadores de Otacílio Costa concederá título de cidadão ao juiz Fernando Cordioli Garcia.

 

Realmente, sua atitude corajosa, tomando medidas exemplares, sobretudo, no trato com a coisa pública, merece ser apoiada pela população. Nesse caso, os vereadores estão mostrando apreço pelo seu trabalho. 

Operação Cidadania foi transferida

 

 

 

 

Programada para iniciar no dia quatro de agosto, a Operação Cidadania foi transferida por orientação do governador Raimundo Colombo.

 

Embora não haja nenhum impedimento jurídico, o Programa foi adiado para evitar desgastes políticos em razão das eleições municipais.

 

O evento, coordenado pela Secretaria Estadual do Planejamento e executado pelas Secretarias de Desenvolvimento Regional irá acontecer logo após o pleito eleitoral.

Campanha da Vigilância

 

 

 

A Diretoria de Vigilância Sanitária (DVS) da Secretaria de Estado da Saúde deu início, hoje, à campanha “Complete o tanque só até o automático”, dirigida aos trabalhadores dos postos de gasolina que atuam direto com o abastecimento de veículos. O objetivo é orientar estes profissionais e também consumidores sobre os riscos à saúde provocados pelos vapores do combustível exalados quando o automóvel é abastecido acima do nível estabelecido pelos fabricantes.

Quando o abastecimento ultrapassa o nível detectado por um dispositivo automático instalado no bico da mangueira e o frentista aciona o modo manual, colocando mais combustível que o recomendado, ele entra em contato com vapores da gasolina como o benzeno, que é cancerígeno. Além dos riscos à saúde dos frentistas, isso provoca danos ao meio ambiente e à manutenção do veículo.

Lançamento da pedra fundamental foi transferida

 

 

 

Atendendo ao pedido das autoridades chinesas e da direção da Sinotruk no Brasil, o lançamento da Pedra Fundamental de início das obras de instalação de uma unidade da multinacional chinesa em Lages está programado para o dia 27 de julho, às 11 horas, no Distrito de Índios.

  Às 12 horas, no Serrano Tênis Clube, será apresentado o projeto da fábrica da Sinotruk em Lages às autoridades e convidados. “Esta será uma data que com certeza entrará para a história de nossa cidade”, disse o secretário interino de Desenvolvimento Econômico Walter Manfrói.

Primeira impugnação na região

 

 

PREFEITO DE SÃO JOSE DO CERRITO – EVERALDO JOSE RANSONI TEM CANDIDATURA IMPUGNADA PELO MINISTERIO PUBLICO 

FICHA LIMPA NA REGIAO

PROCESSO:               Nº 43324 – REGISTRO DE CANDIDATURA UF: SC

CERTIDÃO

CERTIFICO que a ação de impugnação de registro de candidatura aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de EVERALDO JOSÉ RANSONI é tempestiva, visto que protocolizada no dia 13/07/2012, dentro, pois, do prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do Edital n. 62 (publicado no mural do cartório em 08.07.2012). E, por ser verdade,
lavro e assino a presente certidão. Lages, 14 de julho de 2012.

Marcos Cesar da Costa Duarte
Chefe de Cartório da 093ª ZE/SC

CERTIDÃO

CERTIFICO que o(a) candidato(a) EVERALDO JOSÉ RANSONI compareceu nesta data ao Cartório da 093ª Zona Eleitoral, oportunidade que NOTIFIQUEI-O do inteiro teor da ação de impugnação de registro de candidatura retro, sendo que, após, exarou o seu ciente e aceitou a contra-fé por mim oferecida. E, por ser verdade, lavro e assino a presente certidão.
Lages, 14 de julho de 2012.

Marcos Cesar da Costa Duarte
Chefe de Cartório da 093ª ZE/SC

Dados do Processo
Processo:       014.12.001980-2 (0001980-77.2012.8.24.0014)
Classe: Execução da Pena
        Área: Criminal
Assunto:        Crimes contra a Flora
Local Físico:   09/07/2012 00:00 – Gabinete do Juiz
Distribuição:   Dependência – 08/06/2012 às 15:37
        Vara Criminal – Campos Novos
Partes do Processo
Apenado:        Everaldo José Ransoni
Advogado(a): Antônio Eléo Fonseca
Movimentações

Data            Movimento

09/07/2012              Concluso para despacho
09/07/2012              Aguardando envio para o Juiz
08/06/2012              Recebimento
08/06/2012              Processo distribuído por dependência

SINTESE SENTENÇA

Autos n° 014.04.002949-6
Ação: Ação Penal – Outros/Juizado Especial
Campos Novos

“No dia 12 de julho de 2004, na Linha Boiadeiro, interior do Município da Vargem/SC, os denunciados José Vardeli Cardoso de Oliveira, Everaldo José Ransoni e Marli Bettin Ransoni destruíram floresta nativa, tendo atingido uma área de 75,6 Ha (setenta e cinco virgula seis hectares), sendo 4,0 Ha (quatro hectares), considerada de preservação permanente, que protegia uma faixa marginal de nascentes e cursos d’água, por meio da extração de árvores ameaçadas de extinção como Araucária angustifolia (Pinheiro-brasileiro) e Ocotea
porosa (Imbúia), e com emprego de fogo”.

Everaldo José Ransoni
Da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal verifica-se que o acusado era imputável ao tempo dos fatos descritos na denúncia, tinha condições mentais de entender o caráter ilícito do fato que praticava,
além do que era possível e exigível que o mesmo se comportasse de maneira diversa, o que demonstra sua culpabilidade sem maior grau de reprovação. Não registra antecedentes criminais e nem existem elementos para se aferir acerca de sua personalidade. A conduta social não apresenta traços de distorção, enquanto que os motivos, as circunstâncias e as conseqüências não se destacam. Por fim, o comportamento da vítima (Estado) em nada contribuiu para a conduta do acusado, razão porque fixa-se a pena-base em um (1) ano de detenção.
Justifica-se, nesta seara, que, em conformidade com o artigo 6º da Lei n. 9.605/98, opta-se pela aplicação da pena privativa de liberdade ao invés da multa, por se  ntender que a mesma se revela como a mais apropriada para o caso, haja vista a nocividade do dano para o meio
ambiente e o fato de que certamente incutirá no infrator a necessidade de, doravante, observar as normas  ambientais editadas com o intuito de assegurar um meio ambiente equilibrado para as futuras gerações.
Na etapa seguinte mantém-se a pena como fixada na fase anterior em razão da ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.Em razão da presença da causa de especial aumento de pena constante no artigo 53, II, ‘c’, da Lei n. 9.605/98, majora-se a pena, no estágio derradeiro, em 1/6, totalizando-a em um (1) ano e dois (2) meses de detenção.
A reprimenda corporal deverá ser cumprida, inicialmente, no regime aberto, ex vi do artigo 33, § 2º, ‘c’, do Código Penal.
Diante do quantitativo de pena privativa irrogada (art. 7º, Lei n. 9.605/98) procede-se sua substituição por duas (2) restritivas de direitos (art. 44, § 2º, CP), uma na modalidade de prestação pecuniária (art. 8º, IV) arbitrada em valor correspondente a dez (10) salários mínimos, haja vista sua condição de empresário e a extensão da área devastada (arts. 6º, III e 12), e outra de prestação de serviço à comunidade (art. 8º, I) à razão de uma hora por dia de condenação.
A substituição da pena corporal impede a concessão do SURSIS previsto no artigo 16 da Lei n. 9.605/98.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia de fls. 2-3, para o fim de:
a) dar os acusados José Vardeli Cardoso de Oliveira e Everaldo José Ransoni, nela qualificados, como incursos às sanções do artigo 38 c/c artigo 53, II, ‘c’, da Lei n. 9.605/98, condenando-os ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um (1) ano e dois (2) meses de detenção, a ser resgatada inicialmente em regime aberto;
fls. 12
b) absolver a acusada Marli Bettin Ransoni, nela qualificada, da imputação de prática do delito tipificado no artigo 38 da Lei n.9.605/98, o que faço com supedâneo no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.
c) absolver os denunciados José Vardeli Cardoso de Oliveira, Everaldo José Ransoni e Marli Bettin Ransoni, nela qualificados, da acusação de prática do delito tipificado no artigo 41 da Lei n. 9.605/98, na forma do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
A pena privativa de liberdade irrogada aos réus José Vardeli Cardoso de Oliveira e Everaldo José Ransoni fica substituída pelas restritivas de direitos, na forma constante na fundamentação.
Considerando que um dos efeitos genéricos da condenação é o reconhecimento do dever do infrator de reparar o dano (art. 91, I,Código Penal) e, tendo em vista a regra de que “a sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio
ambiente” (art. 20, Lei n. 9.605/98), imponho aos réus José Vardeli Cardoso de Oliveira e Everaldo José Ransoni a obrigação de apresentar um plano de recuperação de área degradada – PRAD – perante o órgão ambiental competente, no prazo de trinta (30) dias a contar do trânsito em julgado, cuja execução deverá ser iniciada imediatamente após a aprovação.Não havendo elementos para fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados, relego seu arbitramento para a fase de liquidação de sentença no âmbito cível (art. 20, parágrafo único, Lei n. 9.605/98). Ainda, com fundamento no artigo 25 da Lei n. 9.605/98, determino a doação da madeira apreendida (fl. 11) em favor do município de Vargem, a fim de ser empregada exclusivamente nas atividades de construção e reformas de moradias de pessoas carentes.
Expeça-se incontinente ofício ao município de Vargem comunicando sobre a doação da madeira.
Tendo em vista que os réus são primários, concedo-lhes o direito de recorrer em liberdade.
Custas pelos acusados José Vardeli Cardoso de Oliveira e Everaldo José Ransoni, na proporção de 1/3 para cada um.
Fixo em 15 URHs os honorários do Dr. Alvadi Mantovani e em 7,5 URHs os honorários do Dr. Antônio Eléo Fonseca.
Transitada em julgado:

a) lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça;

b) oficie-se ao MM.Juiz Eleitoral para fins do artigo 15, III, Constituição Federal;

c) promova-se o cálculo das custas processuais e intimem-se os réus para satisfação no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de execução; d) expeçam-se as guias de recolhimento e
formem-se os PECs em autos apartados; e) expeçam-se as certidões de URHs.
P. R. I.
Campos Novos (SC), 27 de fevereiro de 2008.
fls. 13
JEFFERSON ZANINI
Juiz de Direito

Almoço na igreja São Judas

 

 

Amarildo Volpato esteve lá e fez o registro do almoço realizado na paróquia São Judas, em que participaram mais de 500 pessoas.

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O Padre Marcos Costa, é o novo pároco da paróquia de São Judas, no bairro Copacabana, e está tentando u ir a comunidade através das ações da igreja

 

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O bispo Dom Irineu Andreassa esteve lá prestigiando a ação.