Vereador Gerson dos Santos apresentou uma moção, na sessão dessa segunda-feira, solicitando a alteração de lei complementar para enxugar a máquina administativa e permitir uma economia de R$ 210 mil ao mês e quase R$ 2,5 milhões ao ano ou até R$ 10 milhões se a ideia for ainda mais aprofundada.
Junto com a moção ele está encaminhando um modelo de projeto em que determina onde e como serão feitos os cortes.
MOÇÃO LEGISLATIVA N.º 355/2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES.
SOLICITA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 409/2013 VISANDO A ECONOMICIDADE DA GESTÃO PÚBLICA.
GERSON OMAR DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência requerer, após manifestação do Egrégio Plenário, envio de Moção Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Antônio Arcanjo Duarte, Prefeito Municipal em exercício, e ao Excelentíssimo Senhor Pedro Marcos Ortiz Secretário Municipal de Administração, com o seguinte teor:
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição do Vereador GERSON OMAR DOS SANTOS, envia a seguinte:
MOÇÃO LEGISLATIVA:
– Sabemos que hoje todo o país, e Lages não é diferente, está passando por uma recessão econômica. E isto tem reflexo direto na população, principalmente a que mais necessita dos serviços públicos. O gasto público elevado e crescente, somado a estagnação das receitas públicas e em muitos casos a diminuição destas, nos fazem enxergar com clareza essa situação.
Neste sentido, entendo que uma forma de minimizar o problema nesse momento delicado é a contenção de gastos ao máximo que puder, e otimizar o serviço com o menor recurso possível, por isso destacamos como sugestão um eixo para se conter despesas e ainda assim melhorar o atendimento ao munícipe :
– Redução de custos com despesas de água, energia, combustível, material de expediente, telefone, etc. – Redução de cargos comissionados; – Valorização dos funcionários públicos delegando a estes as atribuições de direção, chefia e assessoramento, que são ocupados por funcionário em cargos comissionados;
– Redução de alugueis,
– Valorizar o cidadão com a otimização dos serviços de forma organizada e bem distribuída; Diante do exposto estamos propondo seguinte sugestão:
– Que se faça uma nova reforma administrativa alterando a LC 409/2013, seguindo este eixo acima exposto.
Sala das sessões, em 09 de setembro de 2015.
Gerson Omar dos Santos Vereador PMDB
Segue em Anexo anteprojeto de lei.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0000/2015
“ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 409 DE 07.02.2013, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, ALTERANDO O ANEXO I , II E IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º – Ficam extintos os seguintes cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 409, de 07 de fevereiro de 2013.
I – 01 (um) cargo de Executivo de Coordenação de Comunicação Social, EXEC-1, Gabinete do Prefeito ;
II – 01 (um) cargo de Executivo de Coordenação de Assuntos Comunitários Voluntários , EXEC-1, do Gabinete do Prefeito;
III – 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Assuntos Comunitários Voluntários, DGA-1, do Gabinete do Prefeito;
IV – 02 (dois) cargos de Executivo de Assuntos Especiais, EXEC-1, do Gabinete do Prefeito;
V – 01 (um) cargo de Executivo Especial de Defesa Civil, EXEC-1, do Gabinete do Prefeito;
VI – 02 (dois) cargos de Assistente Especial da Defesa Civil, DGA-2, do Gabinete do Prefeito;
VII – 02 (dois) cargos de Assessor Especial de Governo, DGA-4, do Gabinete do Prefeito;
VIII – 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento, SEC, da Secretaria Municipal do Planejamento;
IX – 01 (um) cargo de oficial de gabinete, DGA-2, da Secretaria Municipal do Planejamento;
XI – 01 (um) cargo de Diretor de Cadastro e Gestão, DGA-1, da Secretaria Municipal do Planejamento;
XI – 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização Urbana, DGA-1, da Secretaria Municipal do Planejamento;
XII – 01 (um) cargo de Executivo de Planejamento e Projetos, EXEC-1, da Secretaria Municipal do Planejamento;
XIII – 01 (um) cargo de Executivo de Garagem e Manutenção, EXEC-1, da Secretaria Municipal de Administração;
XIV – 01 (um) cargo de Gerente da Garagem e Manutenção, DGA-2, da Secretaria Municipal de Administração;
XV – 01 (um) cargo de Executivo de Licitações e Contratos, EXEC-1, da Secretaria Municipal de Administração;
XVI – 01 (um) cargo de Executivo Geral de Compras, EXEC-1, da Secretaria Municipal de Administração;
XVII – 01 (um) cargo de Executivo do Balcão Pró-Cidadão, EXEC-1, da Secretaria Municipal de Administração;
XVIII – 01 (um) cargo de Gerente de Informações, DGA-2, da Secretaria Municipal de Administração;
XIX – 01 (um) cargo de Diretor de Infraestrutura, DGA-1, da Secretaria municipal de Agricultura e Pesca;
XX – 01(um) cargo de Gerente de Obras, DGA-2, da Secretaria municipal de Agricultura e Pesca;
Art. 2º – Ficam extintos todos os cargos com a denominação de Assessor Técnico, constante dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 409, de 07 de fevereiro de 2013.
Art. 3º – Ficam criados os seguintes cargos, alterando no anexo I da Lei Complementar nº 409, de 07 de fevereiro de 2013.
I – 01 (um) cargo de Diretor de Coordenação de Comunicação Social, DGA-1, item 1, do Gabinete do Prefeito;
II – 01 (um) cargo de Coordenador Especial de Defesa Civil, DGA-1, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos;
III – 01 (um) cargo de 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Projetos, DGA-2, da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IV – 01 (um) cargo de Diretor de Garagem e Manutenção, DGA-1, da Secretaria Municipal de Administração;
V – 01 (um) cargo de Diretor de Licitações e Contratos, DGA-1, da Secretaria Municipal de Administração; VI – 01 (um) cargo de Diretor Geral de Compras, DGA-1, da Secretaria Municipal de Administração;
VII – 01 (um) cargo de Diretor do Balcão Pró-Cidadão, DGA-1, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII – 01 (um) cargo de Diretor Geral de Planejamento, DGA-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
IX – 01 (um) cargo de Diretos de Coordenação de Assuntos Comunitários Voluntários, DGA-1, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 4º – Os cargos e respectivos números de vagas do item 5 – Secretaria Municipal de Planejamento, de Gerente Administrativo e Financeiro – DGA-2; Gerente de Planejamento-DGA-2; Diretor Urbanístico e Controle de Edificações-DGA-1; Gerente Urbanístico e Controle de Edificações-DGA-2; Gerente de Cadastro-DGA-2; Gerente de Fiscalização-DGA-2; Gerente de Assuntos de Acessibilidade-DGA-2; passam a ser lotados e remanejados para o item 15 Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 5° – O cargo e respectivo numero de vagas do item 1 – Gabinete do Prefeito Municipal, de Gerente de Assuntos Comunitários-DGA-2; passa a ser lotado e remanejado para o item 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6° – O cargo e respectivo número de vagas do item 1 – Gabinete do Prefeito Municipal, de Assistente Especial da Defesa Civil-DGA-2; passa a ser lotado e remanejado para o item 12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Art. 7° – Os cargos e respectivos números de vagas do item 5 – Secretaria Municipal de Planejamento, de Executivo de Assuntos de Convênios-EXEC-1; Gerente de Convênios-DGA-2; Gerente de Projetos-DGA2; Gerente de Orçamento de Projetos-DGA-2; passam a ser lotados e remanejados para o item 1 – Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 8º – Acrescenta item no art. 24 inciso I.1 ” I.1 – órgãos de assessoramento imediato: a)… b)… b.1)… c)… d) departamento de projetos e convênios.”
Art. 9° – O Executivo de Coordenação de Assuntos Comunitários e Voluntários passa a ser Diretor de Coordenação de Assuntos Comunitários e Voluntários, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura passa a absorver os serviços da Secretaria Municipal de Planejamento, que por sua vez esta fica extinta, Passando àquela a denominação de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento.
Art. 11 – A Defesa Civil do município passa a ser subordinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos. Art. 12 – As Diretorias criadas e transformadas, por esta lei complementar, do Balcão Pró-Cidadão e de Assuntos Comunitários Voluntários, ficam subordinadas a Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 13 – Os serviços de manutenção de estradas do interior passaram a serem gerenciados pela Acro – ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES RURAIS ORGANIZADAS e respectivas Cró’s a ela vinculadas, através de convênio devidamente regulamentado no prazo de até 60 dias após a aprovação desta lei, ficando sobre responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Pesca o fomento ao desenvolvimento do meio rural através de pesquisa, recursos, projetos, etc.
Art. 13 – Fica criado o protocolo central de serviços públicos, que funcionará em local próprio e único de forma integrada com todas as secretárias por meio de um sistema de TI a ser desenvolvido. Este protocolo será regularizado dentro do prazo de até 120 após a aprovação desta lei.
Art. 14 – O anexo IV referente ao quantitativo, padrão e valores das funções gratificadas passa a vigorar da seguinte forma: Função cc PADRÃO VAGAS VALOR R$ Chefia, coordenação, supervisão, gestão. FG FG-1 25 1.105,65 Chefia, coordenação, supervisão, gestão. FG FG-2 30 819,39 Chefia, coordenação, supervisão, gestão. FG FG-3 75 573,53 Chefia, coordenação, supervisão, gestão. FG FG-4 85 409,69 Chefia, coordenação, supervisão, gestão. FG FG-5 80 245,80
Art. 15 – Fica determinado que o preenchimento dos cargos de Diretor, Gerente e Coordenadores, serão ocupados por pelo menos 40% ( quarenta por cento) de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Lages. Art. 16 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LAGES 18 de setembro de 2015.