O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear bens e valores do construtor Paulo Vilson Constante da Silva até o limite de R$ 3,5 milhões.
Este é o valor estimado do prejuízo causado aos consumidores que compraram apartamentos no Edifício Residencial Valência, em Lages, e receberam imóveis que não podem ser registrados em seus nomes.
O empreendimento, conforme demonstra a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Lages, é composto por dois prédios com um total de 47 apartamento. Eles foram erguidos pelo incorporador sobre três terrenos contíguos de matrículas distintas, sem os devidos registros cartorários de incorporação e construção.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça sustenta que a venda foi realizada com a promessa de que o empreendimento estava devidamente registrado e regular, o que não correspondia à realidade. Como não há o registro de incorporação, não pode ser expedido o habite-se tornando a ocupação do prédio é irregular.
Teve apartamento vendido
a três compradores diferentes
A 1ª Promotoria de Justiça relata, ainda, que, por pelo menos quinze unidades habitacionais foram comercializadas para mais de um comprador. Houve casos de apartamentos que Paulo vendeu a três compradores. Várias ações discutem na Justiça a posse destes imóveis.A liminar requerida pelo MPSC e deferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Lages tem como objetivo garantir, em caso de condenação do construtor no julgamento da ação, recursos suficientes para o ressarcimento de todos os consumidores lesados.