Relação das emendas da deputada Carmen

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O vereador Marcius Machado recebeu, semana passada, o relatório da deputada federal Carmen Zanotto, contendo todas as emendas de sua autoria, dentro dos R$ 15 milhões a que cada parlamentar tem direito a indicar no orçamento da União. Objetivo do vereador era saber se essa verba estava realmente canalizada para a região a qual ela representa.

 

 

Relação consta apenas os

setores destinados

 

Mas, como a maioria das emendas estão citadas apenas pela área de sua destinação sem citar o município beneficiado, ficará difícil para o vereador chegar a uma conclusão. Entre as emendas especificadas estariam: R$ 250 mil para o 1º Batalhão Ferroviário instalar os serviços de Assistência médica; R$ 250 mil para Urupema desenvolver sua política de Desenvolvimento urbano; R$ 300 mil para o município de Iomerê (Meio Oeste) e os R$ 200 mil destinados ao Natal Felicidade.

 

Nem a verba do Consórcio

está nominada

 

Sequer a emenda prevista para a construção da sede do Consórcio da Saúde está ali destacada ou nominada. Se presume que seria uma das emendas de R$ 1 milhão, R$ 1,5 milhão, R$ 2 milhões ou R$ 671.718,00 destinadas a “estruturação de unidades de saúde no estado de Santa Catarina”.

Foto: Zé Rabelo

Justiça determinou indisponibilidade de bens da vereadora Aidamar Hoffer

 

Agravo de Instrumento n. 2015.071805-5, de Lages Agravante

Ministério Público do Estado de Santa Catarina Promotor :

Dr. Jean Pierre Campos (Promotor)

Agravadas : Aidamar Seminotti Hoffer e outros

Relator: Des. Júlio César M. Ferreira de Melo

DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ministério Público em face de decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda, Acidente de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Lages que, nos autos da Ação Civil Pública (autuada sob o n. 0902683-97.2015.8.24.0039), ajuizada contra Aidamar Seminotti Hoffer, Elza Marina da Silva Moretto e Neusa Maria Zangelini, indeferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens de propriedade das Requeridas (fls. 23-24). Sustentou que a indisponibilidade de bens daqueles que causaram danos ao erário não está condicionada a comprovação de dilapidação do patrimônio. Requereu a concessão da liminar com o fito de bloquear os bens e, ao final, a reforma da decisão objurgada (fls. 2-21).

 

AGRAVO DESPROVIDO.

1. O STJ, em Gabinete Des. Júlio César M. Ferreira de Melo sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva (art. 543-C do CPC, tema 701), decidiu que, em sede de ação civil pública instaurada com base na lei de improbidade administrativa, a medida de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/92 consubstancia tutela de evidência e não tutela de urgência, bastando, para seu deferimento, a demonstração de razoáveis indícios acerca da prática do ato reputado ímprobo.

2. É dizer, com outra palavras, que no sistema de cautelaridade próprio às ações de improbidade administrativa, é despiciendo averiguar se o réu está a perpetrar atos de dissipação ou ocultação patrimonial, tanto mais porque, na consecussão da finalidade prática da ação – a reversão do prejuízo havido ao erário e a efetividade da sanção civil e administrativa a ser imposta ao agente lesante -, a prevalência do interesse público faz presumir o periculum in mora da providência, sem que se cogite de mitigação do princípio constitucional do due process of law (art. 5º, inc. LIV, da CF). (TJSC, Agravo Regimental em Medida Cautelar no Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2014.042774-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 17-06-2015). Portanto, consolidado o entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça de que a indisponibilidade de bens em ação civil pública se trata de tutela de evidência e, por isso, dispensa a comprovação do periculum in mora, basta-se, para o seu deferimento, apenas o fumus boni iuris consistente na prova de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou ensejou o enriquecimento ilícito. Da análise perfunctória das razões do recurso e dos documentos que acompanham verifica-se estar demonstrada a verossimilhança das alegações, uma vez que dos documentos acostados, mesmo que de forma indiciaria, indicam a prática pelas Agravadas de ato administrativo ímprobo. Isso porque, segundo se infere dos documentos acostados aos autos, as Agravadas, cada qual em seu período de exercício como secretária de educação municipal, indevidamente concederam gratificação prevista no artigo 31 da Lei-Complementar 125/99, a funcionários que não preenchiam os requisitos para a concessão da gratificação, causando, dessa maneira, ainda que possivelmente de boa fé, dano ao erário. A Lei-Complementar 125/99, em seu artigo 31, prevê a possibilidade de concessão de gratificação de 48% ao professor que atuar na Escola Intinerante. Todavia, as Agravadas no exercício de suas funções concederam essa gratificação a outros funcionários que nem sequer atuavam na escola intinerante, ou se atuavam, não eram professoras, apenas exerciam atividade administrativa. Assim, demonstrada a verossimilhança das alegações, a concessão da liminar é medida que se impõe. Registre-se, porque oportuno, que as peculiaridades do caso concreto serão analisadas com mais afinco quando da decisão final do presente reclamo. Vale ressaltar que a decisão foi proferida em cognição sumária não exauriente e pode ser modificada a qualquer tempo, desde que comprovados os fatos que possam ensejar-lhe a alteração. Ante o exposto,

 

DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a indisponibilidade de bens das Agravadas, no mínimo, até alcançar o montante dos danos causados ao erário.

Comunique-se ao Juízo de origem o teor da presente decisão. Intimem-se as Agravadas para responderem ao recurso no prazo de 10 dias, facultando-lhes a juntada de documentação que entenderem conveniente, hipótese em que, na sequência, deverá ser intimado o Agravante para se manifestar (art. 527, inc. V, CPC). Ultimadas tais providências, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, inc. VI, CPC). Por fim, distribua-se à Câmara competente para o exame do mérito.

Cumpra-se.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 2016.

Júlio César M. Ferreira de Melo RELATOR 

 

Trata-se de uma ação de improbidade administrativa e dano ao erário público.

Essa ação está tramitando desde 1998, mas já chegou ao seu final.

A Justiça havia determinado que fosse feito o ressarcimento aos cofres públicos dos danos, de R$ 90 mil, mas agora, com a correção monetária, juros ,etc… estaria em R$ 200 mil.

Então foi determinado agora a indisponibilidade de bens até esse valor.

 

Qual causa da ação contra a vereadora?

 

O fato que levou à denúncia do Ministério Público se refere ao período em que estava atuando na Escola itinerante. A professora Aidamar teria recebido um adicional ao qual não teria direito.

Foi justamente nos períodos em que Elza Moretto e Neusa Zangelini estariam como secretária da Educação.

Agora terá de devolver o valor que recebeu indevidamente.

Sobre a fixação dos vencimentos dos vereadores para a próxima legislatura:

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Os vereadores Elói Bassin e Aidamar Hoffer já anteciparam que são contra a fixação dos vencimentos dos vereadores para a próxima legislatura que, segundo manda a legislação, deve ser fixado seis meses antes do final do mandato.

 

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O ex-presidente da Câmara, Anilton Freitas, cita que já na legislatura anterior não foi feito isso, optando-se pelo reajuste pelo INPC.

“Se naquela época tivéssemos fixado os vencimentos, hoje eles estariam em quase R$ 12 mil”, disse ele. Será!

PSDB está agendando o ato de filiação de Amaral

 

O PSDB ainda está articulando a data para receber o empresário Roberto Amaral em suas fileiras.

 

O ato de filiação deverá ocorrer entre o dia 12 ou 19, ainda depende da confirmação de algumas lideranças estaduais. Se depender dos tucanos, a sua candidatura a prefeito está mais do que definida.

 

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Amaral já está circulando nos bairros, experimentando o contato com o povo, tanto que na sexta-feira, estava circulando no Dia D da Assistência Social, no pátio da igreja católica do bairro São Francisco.

 

Agora só dependerá dele! Mas se isso não acontecer, os tucanos estão decididos a ter candidato. Na falta de Amaral, vão de Luís Carlos Pinheiro.

 

Buscarão parceria até com o PP

 

E também sairão em busca de parceiros. Acreditam que até pela proximidade familiar entre Amaral e o seu cunhado, presidente local do PP, Sandro Anacleto, facilitará o diálogo entre as siglas. Mas, ai se chocaria com as pretensões do PP, hoje decidido até a refutar aliança com o PSD em nome da cabeça da chapa.

 

Se o PSDB insistir na candidatura, se encaminharia para termos quatro na disputa: Antônio Ceron (PSD), Arnaldo Moraes (PP), o candidato do PMDB ainda não definido, mas provavelmente Elizeu Mattos, Roberto Amaral (PSDB) além de outros coadjuvantes.

Novas lixeiras na Presidente Vargas

 

Equipe do Meio Ambiente estava colocando novas lixeiras, hoje (05), pela manhã, na Avenida Pres. Vargas.

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Segundo Laureci, essa são mais resistentes porque feitas de plástico mais fexível.

As anteriores – muitas das quais foram totalmente quebradas -, era de um plástico mais seco.

Vamos ver o quanto duram!

JPMDB foi para a praça buscar novas filiações

 

Hoje (05) pela manhã o JPMDB fez uma mateada no calçadão para fazer o chamamento de novos filiados.

 

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O presidente do Partido, Mushue Hampel acho que foi bastante produtivo uma vez que a tenda foi bastante visitada.

“Nos surpreendeu o número de visitas, pessoas que foram ali bater papo, mesmo de familiares de filiados antigos.”

 

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E foram etetivadas algumas filiações

 

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 Dona Iara Dutra, do PMDB Mulher, o ex-presidente Benjamin Schulz, vereador David Moro, pessoal da executiva do partido, foi uma manhã muito prazerosa”

 

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Também foi cantado os parabéns ao aniversariante do dia: o jornalista Luciano Mortari.

PSD define que terá cabeça de chapa em São Joaquim

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O deputado Gabriel Ribeiro esteve ontem (03) em São Joaquim, e pouco antes em Urubici e Bom Jardim da Serra, para reunir-se com lideranças e discutir eleições.

Em São Joaquim o partido já definiu que terá candidato a prefeito e, nas três cidades, promoverá eventos, como mutirões de filiações, para fortalecer o PSD.

Foto: Tarcísio Poglia

 

Exemplo que a Anater quer copiar

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Na quinta-feira que vem (10), o secretário de Agricultura e Pesca, Moisés Savian, estará em Brasília, atendendo convite para apresentar o Sistema de Gestão de Estradas Rurais (Sisger), executado em Lages, ao presidente da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Guilherme Francisco Cabral.

Cabral diz que as estradas rurais são um grande desafio a ser vencido pelo poder público em todo o país. A Anater trabalha com assistência técnica e extensão rural. Uma das principais dificuldades encontradas compreende justamente as condições das estradas.

Foto: Nilton Wolff

Inaugurada ampliação da Apae de Correia Pinto

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Ontem (03)  foi inaugurada em Correia Pinto a ampliação da sede da Apae.  Foram investidos um total de R$ 241 Mil, sendo R$ 210 Mil viabilizado através de deputado Romildo Titon (PMDB) numa articulação do ex-vice-prefeito Eder Mesquita.

Em ano político, vemos muito disso! De qualquer forma, mesmo sendo uma ação eleitoreira, a cidade ganha. Ainda nessa semana o deputado Mauro Mariani distribuiu quase 700 tablets ao estudantes.

 

Lá os deputados do PMDB e aqui o deputado do PT

 

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Amanhã será a vez do deputado federal Pedro Uczai fazer a entrega, em Lages, de mais 17 implementos agrícolas à Secretaria de Agricultura e Pesca, cujo titular, Moisés Savian é de seu partido.

 Uma primeira entrega foi realizada em 2015, havendo 15 implementos, totalizando 32 com os de sábado, chegando a R$ 150 mil via Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e mais R$ 10,3 mil do orçamento municipal.