Projeto de Lages é premiado pela pela ADVB/SC

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Ontem à noite, aconteceu a entrega da premiação do Top Turismo 2015 da Associação de Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB/SC), no parque Beto Carrero, no município de Penha.

O prefeito Toni Duarte e o secretário de Turismo, Flávio Agustini, receberam a premiação dada à prefeitura de Lages pelo evento Natal Felicidade 2014.

“É uma grande referência e aumenta o nosso compromisso de continuar fazendo o que as pessoas esperam: um grande natal em Lages”

Toni Duarte

“É muito importante para a cidade esse reconhecimento que dá maior visibilidade, contribui no seu fortalecimento e na captação de recursos”.

Flávio Agustini

Foto: Nilton Wolff

 

 

Presidente sanciona reforma política, mas veta sete itens.

O que muda com a reforma política cuja lei foi sancionada ontem pela presidente Dilma?

A presidente vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do “Diário Oficial da União”.

PEC da reforma política

O veto da presidente e a decisão do STF não interferem no andamento de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em andamento no Congresso, que restabelece a doação de empresas a campanhas. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora aguarda votação em dois turnos no Senado. Como se trata de uma PEC, sua aprovação leva à promulgação pelo próprio Congresso, sem necessidade de sanção pela presidente.

A eventual aprovação pode levar a um novo julgamento no Supremo sobre as doações, caso alguma entidade ou partido questione a constitucionalidade da emenda.
 

Prazo para filiação

Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congressoque determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.


Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até sexta (2).
 

Troca de partido (janela para filiações)


Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final – de seis meses – estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional, ou seja, 2 de março.

Voto impresso


Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.

Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.

Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria “altos custos”, com impacto de R$ 1,8 bilhão.

LEI N 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

 
Altera as Leis n 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1 Esta Lei modifica as Leis n 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.
Art. 2 A Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 9 Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:
I – nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;
II – nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.
§ 1 (Revogado).
§ 2 (Revogado).
……………………………………………………………………………………..
§ 5 No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput , os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.” (NR)
“Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
……………………………………………………………………………………..
§ 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
…………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
§ 1 Até a data prevista no caput , todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
…………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.
§ 1 (Revogado).
§ 2 (Revogado).” (NR)
“Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.”
“Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.”
“Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.” (NR)
“Art. 22. ………………………………………………………………………..
§ 1 ………………………………………………………………………………
I – acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção;
………………………………………………………………………………………
III – encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral.
§ 2 O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.
……………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
……………………………………………………………………………………..
§ 2 Cumprido o disposto no § 1 deste artigo e no § 1 do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.” (NR)
“Art. 23. ………………………………………………………………………..
§ 1 As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
I – (revogado);
II – (revogado).
§ 1 -A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.
……………………………………………………………………………………….
§ 7 O limite previsto no § 1 não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).” (NR)
“Art. 24. ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..
XII – (VETADO).
§ 1 ………………………………………………………………………………
§ 2 (VETADO).
§ 3 (VETADO).
§ 4 O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.” (NR)
“Art. 24-A. (VETADO).”
“Art. 24-B. (VETADO).”
“Art. 24-C. O limite de doação previsto no § 1 do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 1 O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:
I – as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração,nos termos do art. 32 da Lei n 9.096, de 19 de setembro de 1995;
II – as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.
§ 2 O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados, encaminhá-lasá à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.
 
 
Resumo das mudanças:
 
 
  • De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
  • Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

PRINCIPAIS PONTOS

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

4 – Fixação de teto para gastos de campanha:

  1. a) Para presidente, governador e prefeito:
  2. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
  3. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.

  1. b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

  1. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:

I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

  1. 10% distribuídos igualitariamente.

7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;

8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;

9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

 

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO

ELEITORAL

Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro

15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral

45 dias.

Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições

 

Gerson diz que tem a solução para acabar com os alagamentos em Lages

 

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Depois de tecer muitas críticas ao comentário do prefeito Toni Duarte sobre seu anteprojeto para enxugamento das despesas da prefeitura, o vereador Gerson dos Santos informou, na sessão de segunda-feira, que em conjunto com o engenheiro Caetano está preparando um projeto a ser enviado ao governador, com o intuito de resolver o problema das cheias em Lages.

 

O projeto, feito em 3D, mostra de forma técnica que, basta fazer pequenas contenções, ou represas, ao longo do rio para acabar com os alagamentos.

A história que se repete em São José do Cerrito

 

Presidente da Comissão Provisória do PDT de São José do Cerrito, formada em 2010, Sérgio Santos Muniz disse que considera uma traição o fato de membros da diretoria do PDT de Lages tentarem articular a formação de uma nova comissão sem que ele e os seus demais companheiros tenham sido consultados. Lembra que o coordenador regional do PDT na época, Márcio Arruda Ramos considerou a comissão do Cerrito como uma das mais atuantes da Serra.

 

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“Em 2012 o PDT fez parte da aliança de sete partidos que fizeram a campanha vitoriosa do atual prefeito Arno Marian. Fizemos parte da coligação, trabalhamos para eleger o Arno, mas não fizemos parte do seu governo”, declara Muniz.

 

Muniz espera a abertura do diálogo dentro do PDT

 

Quanto a crítica de que não teria trabalhado pela eleição do deputado do partido, Rodrigo Miotto, Muniz afirma que o deputado sequer esteve no município ou procurou qualquer um os membros do partido. Independentemente de qualquer desavença pessoal dentro do PDT, Muniz diz que ele e os demais companheiros “estão abertos para dialogar e, junto com a regional do partido, reconstruir a nova diretoria. O Valderi Bastos que foi contatado pela diretoria do PDT de Lages para presidir a nova Provisória é bem aceito por nós, mas o que precisamos é conversar com os demais companheiros e decidirmos conjuntamente”, acrescenta.

 

Parece que esse problema está sendo comum no Cerrito, membros do PSD também se sentiram traídos quando o partido negociou a ida do prefeito Arno Marian para a sigla sem consultar os companheiros locais.

Cisama levanta situação dos abrigos institucionais na região

 

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O prefeito de Campo Belo do Sul padre Edilson José de Souza preside o consórcio

 

O Consórcio Serra Catarinense (Cisama) reuniu os prefeitos da Amures para apresentar um estudo regional com vistas ao cumprimento do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

 

Hoje a região dispõe de dez abrigos institucionais e uma casa lar com cerca de 170 vagas.

Os municípios de Correia Pinto, Lages, São Joaquim, Otacílio Costa, Campo Belo do Sul, Urubici e Bocaina do Sul possuem abrigo institucional e Anita Garibaldi o atendimento é feito através da Casa Lar.

Em alguns municípios o atendimento é feito por convênio. Correia Pinto, por exemplo, atende Ponte Alta. Campo Belo do Sul é conveniado com Cerro Negro e Capão Alto. Já o município de Bom Retiro é conveniado para atender Bocaina do Sul. Lauro disse que em todos os abrigos, a equipe da Amures está trabalhando para adequar as instalações para que estejam em conformidade com as orientações técnicas nacionais.

Foto e informações: Oneris Lopes

 

Servidores públicos terão previdência complementar

 

 “Somente em 2014, Santa Catarina teve um déficit previdenciário de cerca de R$ 3 bilhões. Este é um importante projeto que irá amenizar este problema e permitir a sobrevivência do Estado.”

O pronunciamento, feito na Alesc, é do deputado Silvio Dreveck (PP) defendendo o projeto de previdência complementar para os servidores públicos apresentado pelo governo estadual nesta semana.

A proposta cria um fundo complementar para os futuros servidores públicos que quiserem se aposentar com valores acima do teto do INSS (R$ 4.663,75). O Projeto deve ser encaminhado em breve à Assembleia Legislativa com a expectativa de aprovação até o final do ano. 

Atenção pescadores, começa a piracema!

 

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A fiscalização será intensificada para combater a pesca ilegal nos rios Caveiras, Pelotas e Canoas, que fazem parte da bacia do rio Uruguai, isto porque, inicia no dia 1 de outubro de 2015, o período da Piracema, época de reprodução dos peixes.

Até o dia 31 de janeiro está proibida a captura com redes e tarrafas, o transporte e o armazenamento de espécies nativas. Já a pesca com caniço e linha é permitida desde que os peixes sejam para consumo próprio.

O alerta é da 4° Cia de Polícia Militar Ambiental de Lages, comandanda por Frederick Rambusch.

Foto: Flávia Motta