
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que regulamenta a produção e a venda do queijo artesanal serrano, de autoria do deputado Gabriel Ribeiro (PSD). A votação foi acompanhada por mais de 50 produtores e por estudiosos do assunto.

Antes da votação, os produtores serviram aos parlamentares e ao público queijo picado, acompanhado de salame, geleias e café.
Agora, o projeto irá ao Centro Administrativo para a sanção do governador. Vai beneficiar mais de 2 mil produtores em todo o estado. Segundo a Epagri/Lages, entre os produtores, 71% fabricam o queijo serrano durante o ano todo. Os demais, somente na primavera e verão.

Dona Hilda estava no plenário acompanhando a votação do projeto de lei. Há 26 anos, ela produz queijo.
Principais exigências sanitárias:
– Leite proveniente de rebanho sadio, sem sinais de doenças infectocontagiosas;
– Produção iniciada em até duas horas após o começo da ordenha;
– O leite não poderá ser pasteurizado;
– A cura do queijo deverá ser em temperatura ambiente, sobre prateleira de madeira de araucária e sem pintura.
– O projeto proíbe a utilização do leite proveniente de outras propriedades, mesmo se vizinhas à da queijaria.
Instalações das queijarias:
– Queijaria distante no mínimo 50 metros de galinheiros e pocilgas;
– Construção de alvenaria e ser protegida por telas;
– A queijaria deve estar na propriedade rural, ter no máximo 250 metros quadrados e dispor de área para recepção do leite, área de fabricação e área de maturação.
– Se a queijaria for próxima ao local da ordenha, não será permitida uma comunicação direta entre a queijaria e o estábulo; é necessário que o estábulo tenha revestimento de piso com material impermeável e lavável.
– O projeto ainda prevê a capacitação do produtor por profissional reconhecido pelo conselho de classe.
Qualidade da água:
– Deve ser potável;
– Proveniente de nascente, de cisterna revestida e protegida ou então água de poço;
– Canalização até a queijaria;
– Acondicionada em caixa d’água tampada.
– As nascentes devem ser protegidas do acesso de animais e livres de contaminação por água de enxurrada.
– E a água deve ser submetida à análise físico-química e bacteriológica periodicamente.
– O projeto de lei ainda disciplina a embalagem, o transporte e a fiscalização.
Fotos: Cristina Gallo
Informações: Tarcísio Poglio












