O Ministério Público de SC ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silvano Cardoso Antunes, ex-Secretário de Saúde do Município de Otacílio Costa, contra seu filho Silvano Willian Antunes e contra a empresa Premium Brasil Produtora de Eventos. Quando no cargo, o ex-Secretário viajou à cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, na companhia de seu filho, para receber um prêmio `vendido' pela empresa, tudo pago pelos cofres públicos.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça de Otacílio Costa, em 2014 o então Secretário foi escolhido para receber o "Prêmio Qualidade e Excelência na Saúde Pública " em razão de supostamente ter sido considerado um dos 50 melhores secretários municipais de saúde.

Assim, no dia 28 de abril viajou em companhia do filho para Foz do Iguaçu, hospedando-se no resort de luxo onde ocorreria o 9º Congresso Brasileiro de Secretários Municipais de Saúde – evento onde ocorreu a entrega do prêmio -, no dia seguinte.
Na época, o ex-Secretário recebeu três diárias para seu deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu no valor total de R$ 1.500,00, além do Município de Otacílio Costa ter pago à empresa Premium Brasil Produtora de Eventos o valor de R$ 1.790,00 a título de participação no evento e hospedagem de Silvano e seu filho no resort
Ocorre que, de acordo com o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart, a empresa Premium Brasil Produtora de Eventos já é conhecida na mídia nacional como uma "indústria de prêmios". Conforme revelam documentos e reportagens, a empresa promove pacotes turísticos em hotéis luxuosos do país e, a fim de justificar a participação dos agentes públicos, denomina as viagens como cursos, congressos ou premiações.
A investigação do Ministério Público apurou que o prêmio recebido pelo então Secretário de Saúde era "comprado", uma vez que não houve critérios técnicos e objetivos para considerá-lo um dos "50 melhores secretários de saúde". "O citado prêmio, portanto, não passa de um teatro utilizado para promoção pessoal da autoridade e sua viagem de lazer a um suntuoso resort com a utilização de verbas públicas", completa o Promotor de Justiça.
Ressalta o Ministério Público, ainda, sem ingressar no mérito da qualidade e utilidade das atividades pedagógicas das palestras promovidas no congresso, se verifica através das listas de presença que o então Secretário de Saúde e seu filho não participaram de qualquer uma delas. "Ou seja, viajou com suas despesas pagas pelo município apenas para receber o falso prêmio", completa.
Para o Ministério Público, os réus violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, da honestidade, da eficiência e da moralidade e praticaram ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário, posto que se utilizaram de recursos públicos para lazer e promoção pessoal.
Assim, requer a condenação do ex-secretário, de seu filho e da empresa nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: reparação integral do dano, multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público. A ação ainda não foi avaliada pelo Juízo da Comarca de Otacílio Costa. (ACP n. 0900024-66.2018.8.24.0086).
Especialmente os vereadores coloquem suas barbas de molho com relação a estes prêmios fajutos que comumente são distribuídos anualmente a partir de agora. O caso do ex-secretário Silvano abriu um precedente.










