
A CPI da Infelicidade apontou oito pessoas como responsáveis pelo desvio de enfeites da decoração natalina, tipificando cada um dos crimes cometidos:

1)Paulo Sérgio Ludwichak, pelo crime, em tese, de peculato (art. 312 do CP).
2) Itamar Westphal Aguiar, pelo crime, em tese, de peculato (art. 312 do CP).
3)Flavio Agustini, pelo crime, em tese, de peculato culposo (art. 312, §2º, do CP).
4)Alberto Santos Sanson, pelo crime, em tese, de receptação qualificada (art. 180, § 1º do CP).
5)Agessander José de Souza, pelos crimes, em tese, de peculato (art. 312 do CP), falso testemunho (art. 342 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e associação criminosa (art. 2º da Lei Nº 12850/13).
6)Mário Hoeller de Souza, pelo crime, em tese, de peculato culposo (art. 312, §2º do CP).
7)Jhonatan Gabriel Ozorio Silveira, pelos crimes, em tese, de peculato (art. 312 do CP), falso testemunho (art. 342 do CP) e associação criminosa (art. 2º da Lei Nº 12850/13).
8)Paulo Souza Ribeiro, pelos crimes, em tese, de peculato (art. 312 do CP), falso testemunho (art. 342 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e associação criminosa (art. 2º da Lei Nº 12850/13).

Portanto, a comissão responsabiliza tanto funcionários da administração passada como desta administração.
Segundo o relatório, foi comprovado pela perícia do Ministério Público que os enfeites e lâmpadas que estavam no caminhão com o material apreendido no barracão de Paulo Sérgio Ludwichak realmente eram da prefeitura, pois tinha inclusive identificação como patrimônio do poder público.
Não puderam comprovar a compra dos mesmos e alguns dos enfeites já tinham sido repintados várias vezes e outros tinham marcas de soldas antigas. Também foi apreendido um computador com todas as informações e arquivos do setor.
De outro lado, no caso de Agessander Belezinha, também se constatou associação criminosa para fins de peculato, juntamente com Jhonatan Ozório Silveira e Paulo Souza Ribeiro. Também são acusados de Falso Testemunho e falsidade ideológica.
No caso dos secretários de Turismo, Flavinho, da administração passada e Marião, da atual, teriam negligenciado a responsabilidade pelo setor, permitindo que houvesse tais desvios, portanto por peculato culposo.
Agora, a pedido da CPI, serão enviadas cópias do relatório que tem 800 páginas, para o Tribunal de Contas do Estado solicitando uma auditoria e, ainda para a Câmara de Paulo Frontin para que os vereadores de lá tomem conhecimento dos fatos; ao Procurador Geral do Município de Lages; ao prefeito Antônio Ceron, ao MP/SC e 5ª Promotoria da Moralidade Pública.