Jair denuncia: empresa da sogra de Polese tem contrato com a prefeitura

O vereador Jair Júnior está entrando com um pedido de informação para saber a respeito da contratação de serviço da empresa Bernardi (hoje com o nome de Conexão), da sogra do vice-prefeito Juliano Polese.

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O vereador esteve hoje no programa Clube Repórter para divulgar que estará entrando com este pedido na sessão de hoje, na Câmara. Tão logo teve conhecimento, o vice-prefeito esteve no programa para informar que o contrato com a empresa foi suspenso e corre processo administrativo para apurar a legalidade.

Diz ele que a empresa presta serviço à prefeitura há muitos anos. Não foi contratada apenas nesta gestão, a prestação de serviços ao poder público ocorre há anos, “e se há alguém prejudicada é a empresa que desde a administração passada vem recebendo valores muito menores das que obtinha em administrações passadas”, diz ele. 

Enquanto que na administração Renatinho recebia valores entre R$ 60 a 120 mil, hoje não passa de R$ 23 mil e na anterior os valores eram de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Há que se destacar que o contrato foi suspenso somente depois que iniciaram os rumores de que estaria sendo denunciado o parentesco entre a dona da empresa e o vice-prefeito.

Hospital Infantil precisa agora investir em pessoal para reduzir o tempo de espera por atendimento

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O Hospital Seara do Bem tem recebido muita verba para melhoria de sua estrutura física e de equipamentos. Esta agora, na hora de se investir em pessoal, até para responder à comunidade e justificar estes investimentos.

Não é mais possível as crianças ficarem até cinco a seis horas, quando não mais, para serem atendidas. 

 

Justiça determina que a prefeitura pague vale alimentação a servidor em tratamento de saúde

Juíza da Vara da Fazenda de Lages determinou que que a prefeitura restabeleça o vale alimentação à servidor do município que está afastado para tratamento de saúde
 
Essa decisão foi obtida através do Sindiserv –  via Assessoria Jurídica.

 
Autos n° 0304063-05.2018.8.24.0039 
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/PROC 
Autor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
Réu: Município de Lages 
 
Vistos para decisão 
 
Tratam os autos de Ação Declaratória c/c Cominatória c/c Cobrança e tutela provisória de urgência ajuizada por xxxxxxxxxxxxxxxx contra ato do Município de Lages, objetivando o restabelecimento do auxílio-alimentação. 
 
A parte autora, servidora pública municipal efetiva, exerce o cargo de ajudante de serviços gerais.
 
No corrente ano foi diagnosticada com câncer de mama, em decorrência disso, teve que ficar afastada do trabalho a partir de 01 de junho de 2018 com previsão até 12 de novembro de 2018, par fins de tratamento. 
Todavia, durante o período em que está afastada do trabalho para tratamento de saúde, o Município deixou de realizar o pagamento do vale-alimentação.
 
Da legislação municipal, destaca-se a Lei Ordinária n. 2186/96: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder mensalmente, vale alimentação aos Servidores Públicos Municipais". 
 
Já o Decreto n 15.179/2015, que regulamentou a Lei, assim dispôs: 
 
Art. 3º Perderá o benefício do vale alimentação: 
[…] III – O servidor que afastar-se acima de 15 (quinze) dias em virtude de: 
a) internamento hospitalar; 
b) doenças infecto-contagiosas, conforme CID do atestado médico; 
c) com parecer da Perícia Médica Oficial do Município. 
 
É sabido que o decreto é ato normativo com status inferior à lei, portanto, tratando-se de decreto regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, não pode ir contra à Lei.
 
Assim, o decreto regulamentar tem como característica primordial apenas regulamentar à lei, ou seja, dar suporte à fiel execução da lei, como dito, não podendo inovar na ordem jurídica (art. 84, VI Constituição). 
 
O Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema:
 
O Decreto regulamentador não pode inovar na ordem jurídica, dispondo de modo contrário ao que determina a norma que lhe é hierarquicamente superior, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Omissis" (ROMS n. 19013/PR, rel. Minª. Laurita Vaz, Quinta Turma) 
 
Na hipótese dos autos, o Decreto n 15.179/2015 trouxe restrições não previstas em lei. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: 
 
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO, POR DECRETO REGULAMENTADOR, DO DIREITO A PERCEPÇÃO PARA SERVIDOR EM GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE […] "O decreto regulamentador não pode restringir aquilo que a lei não restringe. Assim, o auxílio-alimentação não pode ser negado ao servidor que se encontre em licença para tratamento de saúde ou afastado de suas funções nos casos autorizados em lei" (Mandado de Segurança n. 2008.056055-5, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-2-13). 
 
Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar o restabelecimento do vale-alimentação em favor da servidora xxxxxxxxxxxxx, não devendo ser suprido no período em que estiver em tratamento saúde/licença-saúde; 
 
Cite-se o réu para oferecer resposta no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da ciência do ato (Enunciado nº 13 do FONAJE) e intime-se para apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa na oportunidade da contestação. 
 
Em face da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, a presente ação deverá observar o rito sumaríssimo, nos termos da Lei nº 12.153/09; 
 
Dispensável, por ora, a realização de audiência, haja vista o disposto no art. 1º, §3º, da Lei Municipal 3957/2013.
 
 Defiro a gratuidade da justiça à autora. 
 
Lages (SC), 02 de julho de 2018. 
 
Karina Maliska Peiter
Juíza de Direito
 

40 PMs estão atuando na Operação Inverno

O 6º BPM iniciou esta semana a segunda edição da Operação Inverno, para garantir a segurança das pessoas que escolhem a serra para passear.  Um total de 40 agentes vão atuar nas seis cidades que apontam o maior número de turistas: Lages, Urupema, São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Urubici e Bom Retiro.

A Operação Inverno irá até o dia 31 de agosto, período em que também ocorre os eventos que constam do Festival de Inverno com mais de 100 atrações em 11 dos 18 municípios serranos.

MP questiona 273 cargos comissionados da prefeitura de Lages

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O Ministério Público está contestando quase sete mil cargos comissionados em toda SC.

95 ações já foram ajuizadas em 75 cidades e mais 59 outras estão a espera de julgamento.

Lages tem 273 cargos que estão sendo contestados. É uma das cidades com maior número de cargos contestados. Só perde para Palhoça (425) e Florianópolis (358).

É bom lembrar  que o crescimento do número de cargos comissionados vem das últimas quatro administrações

É muito dinheiro para alimentar este sistema corrupto

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o valor exato do fundo de financiamento eleitoral que será repartido entre os 35 partidos existentes:
R$ 1.716.209.431,00
 
 
Veja quanto cada partido irá receber:.
 
*MDB* – R$ 234.232.915,58
*PT* – R$ 212.244.045,51
*PSDB* – R$ 185.868.511,77
*PP* – R$ 131.026.927,86
*PSB* – R$ 118.783.048,51
*PR* – R$ 113.165.144,99
*PSD* – R$ 112.013.278,78
*DEM* – R$ 89.108.890,77
*PRB* – R$ 66.983.248,93
*PTB* – R$ 62.260.585,97
*PDT* – R$ 61.475.696,42
*SD* – R$ 40.127.359,42
*Podemos* – R$ 36.112.917,34
*PSC* – R$ 35.913.889,78
*PCdoB* – R$ 30.544.605,53
*PPS* – R$ 29.203.202,71
*PV* – R$ 24.640.976,04
*PSOL* – R$ 21.430.444,90
*Pros* – R$ 21.259.914,64
*PHS* – R$ 18.064.589,71
*Avante* – R$ 12.438.144,67
*Rede* – R$ 10.662.556,58
*Patriota* – R$ 9.936.929,10
*PSL* – R$ 9.203.060,51
*PTC* – R$ 6.334.282,12
*PRP* – R$ 5.471.690,91
*DC* – R$ 4.140.243,38
*PMN* – R$ 3.883.339,54
*PRTB* – R$ 3.794.842,38
*PSTU* – R$ 980.691,10
*PCB* – R$ 980.691,10
*PCO* – R$ 980.691,10
*PPL* – R$ 980.691,10
*Novo* – R$ 980.691,10
*PMB* – R$ 980.691,10

Pastor Marcelo diz que o PSC “é um gigante que estava adormecido”

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“O PSC não é um partido nanico. É um gigante que estava adormecido.”

“O desejo do meu coração é de que Lages seja conhecida como a Cidade das Oportunidades”

Foi o que disse o suplente de vereador Marcelo Césio Soares (PSC), que assumiu nesta segunda a vaga do vereador licenciado João Maria Chagas que fará um cirurgia e se ausentará do legislativo por 60 dias.

Ele é joinvilense e está há quatro anos em Lages como pastor da Igreja Quadrangular

Vereadores vão a capital para pedir pelo não cancelamento das matrículas

 

David Moro e vários outros vereadores vão se deslocar a Florianópolis para acompanhar a direção dos Cedups para tentar reverter a decisão da Secretaria Estadual de Educação de cancelar as matrículas dos cursos destas instituições para o segundo semestre.

O assunto ocupou boa parte da sessão da Câmara desta segunda-feira e os vereadores foram unânimes no protesto contra a medida, uma vez que em Lages estas instituições são responsáveis pelo fornecimento de não de obra para as indústrias, capacitando os jovens para atuarem nas mais diversas áreas de atividades.

 

A Câmara nomeou uma comissão para acompanhar os trabalhos na capital em defesa dos cursos do Cedup nesta terça-feira: David Moro, Aidamar Hoffer, Lucas Neves, Maurício e Jean Pierre Ezequiel.

 

Na quarta-feira outra comissão se desloca para a Capital para acompanhar na Assembleia a discussão do mesmo assunto e a Câmara se fará representar por Thiago Oliveira, Amarildo Farias, Jair Júnior, Bruno Hartmann e Aidamar Hoffer.