Troca de nome e gênero pode ser feita sem a necessidade de decisão judicial

 

Todos os cartórios de registro civil de Santa Catarina estão aptos e já podem emitir uma certidão de nascimento alterando o nome e o sexo de pessoas transgêneras sem a necessidade de decisão judicial.

O procedimento foi regulamentado no Estado pelo Provimento n° 9, expedido pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 25 de junho.

A normativa coloca em prática decisão proferida em março desse ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que os cartórios façam a alteração do prenome e do sexo na certidão de nascimento, sem a necessidade de autorização judicial, e sem precisar que a pessoa interessada tenha feito cirurgia para mudança de sexo.

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