
Em 21 de fevereiro do ano passado o promotor Jean Pierre Campos solicitou e foi expedido liminar determinando que a prefeitura de São José do Cerrito suspendesse a compra de combustível no posto Jordy, em função da denúncia de que pertence à família do prefeito Arno Marian (da filha e do genro). O posto havia ganho a licitação para fornecimento do combustível. A legislação proíbe que a prefeitura mantenha contrato com empresas ligadas ao administrador público ou mesmo participe de licitação.
O prefeito alegou que não havia nada de irregular: “está dentro do princípio constitucional de isonomia. Todos são iguais perante a lei. Atenderamos portanto os princípios de impessoalidade e igualdade”, disse ele, na ocasião.
Mas, na semana passada (dia 25) o juiz Joarez Rusch expediu nova liminar proibindo o fornecimento de combustível do posto Jordy à prefeitura sob pena de multa no valor de mil reais/dia.
O que chama atenção é que o juiz determina a devolução dos valores pagos na compra de combustível durante o ano passado, quando já havia determinação da suspensão do contrato da prefeitura com a empresa.