Quanto ao seu questionamento referente as férias do Sr. Prefeito, está disposto no artigo 102, III que diz o seguinte :
Art. 102.
……
III – para gozo de férias, em período continuado não superior a trinta dias por ano;
e o parágrafo 3. do artigo 104, que é cumprido, dando ciência ä câmara :
Art. 104….
……
Parágrafo 3. A substituição far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio, assinado no gabinete do prefeito, dando-se ciência ä Câmara municipal.
Estamos á disposição.
Gabinete do prefeito
O prefeito Antônio Ceron disse neste sábado que, ao contrário do que tinha observado, o prefeito tem direito as férias e neste caso, a Lei Orgânica do Município é clara em seus artigos 102 e 104 de que dispensa o pedido de licença enviado à Câmara. Mesmo assim ele comunicou à Câmara que está saindo em férias.