Vejo que o prefeito Antônio Ceron está saindo em férias a partir do dia 2 de janeiro. Inclusive a imprensa está sendo convidada a acompanhar a transmissão do cargo às 9 horas do dia 2, no gabinete do prefeito.
Como o próprio Ceron observou, como o prefeito não tem direito a férias, portanto ele está entrando em licença.
O estranho é que eu não vi nenhuma matéria tramitando na Câmara com o pedido de licença do prefeito. Se estou enganada que se pronunciem!
Está lá na Lei Orgânica do Município em seu artigo 86:
Art. 86 – O Prefeito não poderá, desde a posse e enquanto durar o mandato, sob pena de perda deste:
VIII – ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, por mais de dez dias, sem licença da Câmara.