Decreto 1406/2017
Sobre este decreto (nº 1406, de 12/12/2017), a Secretaria de Estado da Fazenda esclarece:
– O crédito suplementar de R$ 479.167.194,21, aberto pelo Governo do Estado em favor do Tribunal de Justiça, tem como destino o pagamento de precatórios.
– A origem do recurso é de depósitos judiciais e não de receitas de arrecadação de impostos.
– O termo “excesso de arrecadação” não tem qualquer relação com arrecadação de impostos. Tecnicamente, se um valor não estava previsto para ser arrecadado no ano e acabou ocorrendo, para utilizar considera-se excesso de arrecadação.
– O termo se refere à fonte 0195, aberta após a aprovação da Lei Complementar 706, de 29 de setembro de 2017 (http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/706_2017_lei_ complementar.html ), que autoriza o uso de parte dos recursos de depósitos judiciais dos quais o Estado não faz parte para pagamento de precatórios.
– A abertura de crédito suplementar neste momento se deve ao fato da fonte 0195 não existir na época da formulação do Orçamento 2017, em execução, já que a lei citada acima é posterior.
