Empresários de hotéis bares e restaurantes, membros da Câmara Gastronômica, estiveram unidos em Lages para entender a legislação trabalhista e as mudanças que passam a valer a partir de 11 de novembro.
Sobre a Lei da Gorjeta, em vigor desde maio deste ano, o assessor jurídico declara que a lei não torna obrigatório o pagamento da gorjeta, continua sendo opcional.
Entre os principais pontos da lei está o fato de que tanto o percentual cobrado pelo estabelecimento, quanto qualquer outro valor dado pelo cliente é considerado gorjeta. A legislação prevê, ainda, a divisão das gorjetas entre todos os funcionários do estabelecimento. Mas, para ter validade jurídica, isso tudo deve ser discutido, acordado e registrado em assembleia.
O coordenador da Câmara Gastronômica de Lages, Ruan Rangel, destaca que a preocupação com as mudanças é grande porque impactam diretamente no salário dos empregados.
Foto: Catarinas