O fato de você apoiar algo não significa que tenha de avalizar até os atos errados

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Digo isso para me referir ao projeto do executivo para conceder ajuda de custo para as Leoas da Serra viajarem a Manaus para a disputa do campeonato brasileiro de futsal, votado ontem (22), pela Câmara de Vereadores.

Cinco vereadores – Jair Júnior, Lucas Neves, Ivanildo Pereira, Amarildo Farias e Bruno Hartmann – votaram contra e foram criticados. Mas foram os únicos que na verdade, votaram com responsabilidade.

Por que votaram contra?

Eles votaram contra porque o projeto não estipulava o valor que será designado como ajuda de custo para as Leoas, isso é, os gastos com passagens e hospedagem. É o mesmo que dar um cheque em branco.

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Significa dizer que fica aberto para pagar as despesas de quem quer que seja que vá integrar a comitiva.

De qualquer forma, o projeto foi aprovado pelos demais vereadores. Agora precisamos é acompanhar através do Portal Transparência para saber o quanto custará.

Estaremos de olho!

 

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 O projeto não previa o valor que seria repassado a viagem. Isso é ilegal. A Constituição proíbe, no Art. 167, VII. Todos apoiam as Leoas, mas temos que ter responsabilidade com o dinheiro público. O projeto queria que os vereadores assinassem um cheque em branco para o prefeito. Me desculpem, mas tenho que agir com coerência. Falta médico nos postos de saúde, falta vaga em creche, nenhuma entidade recebe dinheiro devido ao Marco Regulatório, mas ainda assim, votaria de acordo se na lei viesse qual valor seria gasto. Mas como não veio, votei contra. Não tenho medo de votar contra um projeto inconstitucional. Não tenho medo de votar contra um cheque em branco. Não tenho medo de não renunciar aos meus princípios para me fazer de bom-moço que apoia as Leoas, sabendo que eu estudei, me formei, e conclui que aquilo ali era ilegal. Não posso ser demagogo e tentar agradar a todos, sabendo que a matéria era ilegal. Se a lei viesse com os valores, seria outra história. Mas democracia é isso, as críticas só nos fazem aprimorar o trabalho.

Jair Júnior

 

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Lucas Neves

 

Aliás, nem sabemos como a matéria passou pela Comissão de Constituição e Justiça porque ela contraria o Artigo 147 da Lei Orgânica do Município, em seu inciso 10. 

 

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ALGUÉM lembra que embora não esteja valorado, o projeto estabelece limites dos os gastos uma vez que ali está  detalhado que a prefeitura cobrirá os gastos com passagens, hospedagem e alimentação das atletas do Leoas da Serra. "Isso excluiria inclusive os dirigentes que as acompanharem."

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