Ronconi esclarece sobre o caso da candidata eliminada do concurso

Cara Olivete,

Em resposta ao seu comentário sobre a desclassificação de uma candidata a Rainha da Festa nacional do Pinhão, cumpre-nos informar o seguinte:
 
Que a referida Candidata inscreveu-se para participar do concurso, apresentando comprovante de endereço de um imóvel em nome de seu Pai. 
A princípio, confiamos nas informações por ela apresentadas.
 
Porém, após inúmeras denúncias feitas na Ouvidoria do Município, passamos a investigar a veracidade das informações.
No regulamento, consta que a candidata estará apta a participar se for Lageana de Nascimento ou comprovar residência em Lages há pelo menos dois anos.
 
Questionada sobre as informações, a candidata apresentou a escritura do imóvel de seu Pai, porém, constando de que o registro foi efetuado em 05/10/2016, tempo que  seria insuficiente para deixá-la apta a participar, uma vez que ela também não é nascida em Lages.
A candidata ainda apresentou um contrato de aluguel em nome de uma amiga, juntamente com uma declaração dizendo que a candidata dividia apartamento com ela. Ou seja, tentou apresentar dois comprovantes de residência diferentes.
 
Notificamos a candidata que ela estava sendo SUSPENSA do concurso por insuficiência de informações, porém que encaminharíamos o caso para ser investigado mais a fundo.
 
A candidata e uma amiga estudante de direito me procuraram, ameaçando entrar com um mandado de segurança para participar do concurso. Orientei que era um direito que a assistia, porém acreditava que seria em vão.
 
Recebi a visita de uma advogada que fora contactada pela candidata, que por ser profissional, procurou saber os dois lados antes de emitir qualquer parecer e tomar qualquer atitude precipitada. Já de posse de mais documentos que comprovavam que a candidata não reside em Lages, apresentei a advogada, que posteriormente aconselhou a candidata a desistir de participar.
 
Recebendo a resposta da Advogada, após a conversa com a candidata que aceitou desistir de participar.
 
Recebi a informação da advogada e confirmamos a desclassificação da candidata verbalmente. Apresentando o espelho de sua matricula na universidade onde consta o endereço da residência de uma cidade vizinha, além de outros comprovantes e depoimentos que reafirmam o deu domicílio fora de Lages.
 
Durante a cerimônia de escolha, em nenhum momento conversei ou dirigi a palavra a referida ex-candidata. Portanto, a afirmação que a teria coagido não é verdadeira. 
 
 
Olivete, quero te agradecer por sempre postar notas relativas a Fundação Cultural e colocar-me sempre a disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
 
 
Gilberto Ronconi
Superintendente da Fundação Cultural de Lages  

Deixe um comentário