O governador Raimundo Colombo editou o decreto 1.034 que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Os dias considerados feriados são:
14 de abril (Paixão de Cristo),
21 de abril (Tiradentes),
1º de maio (Dia do Trabalho),
11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina)
, 7 de setembro (Independência do Brasil),
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida),
2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e
25 de dezembro (Natal).
O feriado do dia 11 de agosto, conhecido como Data Magna do Estado de Santa Catarina, conforme previsão legal, será transferido para o domingo seguinte.
Foram estabelecidos como
pontos facultativos os dias:
27 e 28 de fevereiro (Carnaval),
1º de março (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 13 horas),
15 de junho (Corpus Christi) e
28 de outubro (Dia do Servidor Público).
