
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite à pessoa com deficiência adquirir novo veículo com isenção de IPI em prazo menor de dois anos nos casos de acidente com destruição completa, furto ou roubo do veículo.
A proposta altera a Lei 8.989/95, que hoje diz apenas que a pessoa com deficiência poderá adquirir um veículo com isenção de IPI a cada dois anos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) ao Projeto de Lei (PL) 3399/15.
A lei atual não define o teto do valor do automóvel que pode receber a isenção, e a deputada acredita que a lei deve ser mantida desta forma.
Atualmente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevê valor máximo de R$ 70 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção de ICMS.