Os deputados estaduais aprovaram e o governo do Estado deverá prestar esclarecimentos sobre o cumprimento do artigo 7 da Lei Estadual 14.652, sancionada em janeiro de 2009, que obriga empreendimentos de geração de energia elétrica a pagarem royalties equivalentes a 1% sobre o faturamento mensal.
Com apenass as Pequenas Centrais Hidrelétricas em operação no estado, o total que deveria ser arrecadado a título de royalties seria superior a R$ 5 milhões anuais.
A lei estabelece que os recursos devem ser aplicados em ações de preservação e recuperação ambiental na bacia hidrográfica onde o empreendimento estiver instalado. Contempla também ações de compensação a agricultores pela preservação da água.
O debate foi levantado durante a realização do Seminário Estadual Sobre Pagamentos por Seviços Ambientais, realizado nos dias 19 e 20 de junho na Assembleia Legislativa.