Assessoria se posiciona a respeito do Trote na Uniplac

 

A prática do tradicional trote sujo e violento é fortemente repudiada por toda a Instituição, sendo proibida dentro do campus universitário por meio de um ato normativo que segue em anexo. Em parceria com o DCE, a Universidade vem reforçando a importância de ações solidárias e benéficas como meio de recepcionar os novos estudantes, semestralmente, por meio do Trote Solidário. No último ano foi realizada a doação de diversos materiais escolares às escolas EMEB Professor Osni de Medeiros Regis e EMEB Guadalajara, sendo esta apenas uma das práticas organizadas e incentivadas, também destacando a arrecadação e doação de diversos quilos de alimentos a instituições de caridade. No último ano, cerca de 23 turmas participaram da campanha e a expectativa é que neste ano haja uma adesão ainda maior. Atualmente os preparativos para o Trote Solidário se encontram em andamento e as informações e detalhes serão amplamente divulgados em breve.

Fico à disposição para eventuais questionamentos. Obrigado!

 

Atenciosamente,

 

Assessoria de Comunicação da Uniplac

 

ATO NORMATIVO nº 004,

de 17 de fevereiro de 2009.

Valdeci Israel, Coordenador de Ensino da Universidade do Planalto Catarinense, nomeado por ato do Inverventor Judicial, Senhor Arnaldo Moraes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, IX, do Estatuto da Universidade, em consonância ao disposto no Ato Interveniente nº 05, de 13 de fevereiro de 2009, e, ainda: Considerando:

1 As inúmeras ocorrências que ultimamente tem se constituido como acontecimentos reprováveis, na prática de trotes, tanto em nível local quanto nacional, configurados por agressões físicas, morais e de ordem institucional;

2 Que o trote é uma prática nem sempre aceitável e bem por isso, redunda em medo e insegurança a muitos calouros;

3 Que em muito a sociedade vem demonstrando sua rejeição e desaprovação; Resolve:

a) Proibir todo e qualquer ato que importe em constrangimento ou violência contra os acadêmicos que sejam calouros na Universidade do Planalto Catarinense.

b) Incentivar as práticas de trotes que tenham por finalidade ações integradas entre calouros, veteranos e comunidade em torno de iniciativas sócio-educacionais que venham beneficiar pessoas e/ou instituições, através de serviços ou atividades socioeducacionais.1

c) Os atos de agressão física, moral e de danos materiais causados aos calouros serão passíveis de punição na forma do Regimento Geral da UNIPLAC.

d) Os Coordenadores de Cursos e professores que permitirem a entrada de alunos na sala de aula com a finalidade de aplicar trote ou dispensarem alunos para participar de trote, que tenham sido previamente consultados e que este não atenda aos objetivos orientados nesta instrução, estarão sujeitos às sanções disciplinares regimentais.

e) Os Coordenadores dos Cursos, bem como o Coordenador de Ensino, estão autorizados,

1 Entende-se por serviços ou atividades sócio-educacionais, aquelas que são prestadas em favor de pessoas, grupos ou instituições em carater solidário e/ou de natureza emergencial.

nos termos do Art. 145, “a” do Regimento Geral da UNIPLAC, a aplicar sanções disciplinares aos alunos que promoverem qualquer tipo de trote que não tenha uma causa sócio-educacional que beneficie pessoas e/ou instituições, nos termos desta instrução.

Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose expressamente o de nº 002/2007.

Lages, 17 de fevereiro de 2009.

Valdeci Israel Coordenador de Ensino

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