Juiz determina à Câmara a
exoneração de jornalista
Medida invalida processo administrativo que criou uma nova vaga para jornalista nos quadros de funcionários da Câmara e o consquente ato da presidência que chamou profissional que passou em concurso, cuja validade já tinha vencido.
Essa ação popular foi movida pelo ex-secretário da Educação, Amilton Werlich, após a contratação da esposa do vereador Domingos (PT) para a vaga.
Processo |
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Violação aos Princípios Administrativos | |
Distribuição:
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10/03/2014 às 15:01 – Sorteio | |
Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos – Lages | ||
Controle:
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2014/001114 | |
Juiz:
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Sílvio Dagoberto Orsatto |
Partes do Processo |
Autor: | Amilton Werlich Advogado: Vitor Manoel da Rosa Procurador: Odair Werlich |
Réu: | CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES Procurador: Edson Luis Medeiros |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
22/05/2014 | Encaminhado edital/relação para publicação Relação: 0528/2014 Teor do ato: Isso posto, 1. DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender o Projeto de Resolução nº 15/2013 e as Resoluções nº 01/2014 e 52/2014, bem como todos os seus efeitos. Intime-se o Presidente da Câmara de Vereadores, pessoalmente, para imediato cumprimento da liminar ora deferida, a fim de promover a exoneração de eventual ocupante do cargo criado pelo Projeto de Resolução nº 15/2013, observando-se que nos termos do art. 10 da Lei nº 4.717/65, as despesas processuais serão pagas ao final, dentre as quais incluem-se as diligências de Oficial de Justiça. 2. Defiro o pedido de prorrogação do prazo formulado à p. 172, diante de expressa previsão legal contida no art. 7º, IV, da Lei 4.717/65, com a contagem dos 20 dias de acréscimo a partir do final do primeiro prazo de contestação. I-se. Advogados(s): Edson Luis Medeiros (OAB 11028/SC), Vitor Manoel da Rosa (OAB 32559/SC), Odair Werlich (OAB 8133/SC) |
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22/05/2014 | Expedido mandado Mandado nº: 039.2014/013622-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/05/2014 Local: Lages / Central de Mandados – Lages |
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22/05/2014 | Decisão interlocutória Isso posto, 1. DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender o Projeto de Resolução nº 15/2013 e as Resoluções nº 01/2014 e 52/2014, bem como todos os seus efeitos. Intime-se o Presidente da Câmara de Vereadores, pessoalmente, para imediato cumprimento da liminar ora deferida, a fim de promover a exoneração de eventual ocupante do cargo criado pelo Projeto de Resolução nº 15/2013, observando-se que nos termos do art. 10 da Lei nº 4.717/65, as despesas processuais serão pagas ao final, dentre as quais incluem-se as diligências de Oficial de Justiça. 2. Defiro o pedido de prorrogação do prazo formulado à p. 172, diante de expressa previsão legal contida no art. 7º, IV, da Lei 4.717/65, com a contagem dos 20 dias de acréscimo a partir do final do primeiro prazo de contestação. I-se. |
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14/05/2014 | Juntada de #{tipo_de_documento} |