Violação dos princípio administrativos

 

Juiz determina  à Câmara a

exoneração de jornalista 

 

Medida invalida processo administrativo que criou uma nova vaga para jornalista  nos quadros de funcionários da Câmara  e o consquente ato da presidência que chamou profissional que passou em concurso, cuja validade já tinha vencido.

 

Essa ação popular foi movida pelo ex-secretário da Educação, Amilton Werlich, após a contratação da esposa do vereador Domingos (PT) para a vaga.

 

Processo

Processo:
0301703-39.2014.8.24.0039
Classe:
Ação Popular    
 
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:
10/03/2014 às 15:01 – Sorteio
  Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos – Lages
Controle:
2014/001114
Juiz:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Partes do Processo
Autor:  Amilton Werlich 
Advogado: Vitor Manoel da Rosa  
Procurador: Odair Werlich 
Réu:  CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES 
Procurador: Edson Luis Medeiros 
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data   Movimento
     
22/05/2014   Encaminhado edital/relação para publicação 
Relação: 0528/2014 Teor do ato: Isso posto, 1. DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender o Projeto de Resolução nº 15/2013 e as Resoluções nº 01/2014 e 52/2014, bem como todos os seus efeitos. Intime-se o Presidente da Câmara de Vereadores, pessoalmente, para imediato cumprimento da liminar ora deferida, a fim de promover a exoneração de eventual ocupante do cargo criado pelo Projeto de Resolução nº 15/2013, observando-se que nos termos do art. 10 da Lei nº 4.717/65, as despesas processuais serão pagas ao final, dentre as quais incluem-se as diligências de Oficial de Justiça. 2. Defiro o pedido de prorrogação do prazo formulado à p. 172, diante de expressa previsão legal contida no art. 7º, IV, da Lei 4.717/65, com a contagem dos 20 dias de acréscimo a partir do final do primeiro prazo de contestação. I-se. Advogados(s): Edson Luis Medeiros (OAB 11028/SC), Vitor Manoel da Rosa (OAB 32559/SC), Odair Werlich (OAB 8133/SC)
22/05/2014 Expedido mandado 
Mandado nº: 039.2014/013622-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 22/05/2014 Local: Lages / Central de Mandados – Lages
22/05/2014 Decisão interlocutória 
Isso posto, 1. DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender o Projeto de Resolução nº 15/2013 e as Resoluções nº 01/2014 e 52/2014, bem como todos os seus efeitos. Intime-se o Presidente da Câmara de Vereadores, pessoalmente, para imediato cumprimento da liminar ora deferida, a fim de promover a exoneração de eventual ocupante do cargo criado pelo Projeto de Resolução nº 15/2013, observando-se que nos termos do art. 10 da Lei nº 4.717/65, as despesas processuais serão pagas ao final, dentre as quais incluem-se as diligências de Oficial de Justiça. 2. Defiro o pedido de prorrogação do prazo formulado à p. 172, diante de expressa previsão legal contida no art. 7º, IV, da Lei 4.717/65, com a contagem dos 20 dias de acréscimo a partir do final do primeiro prazo de contestação. I-se.
14/05/2014   Juntada de #{tipo_de_documento} 

 

Deixe um comentário