Aposentadoria especial

 

Supremo esclarece

sobre  tempo para

aposentadoria  de professores

 

O período em que professores desenvolvem atividades meramente administrativas não deve ser computado para aposentadoria especial no serviço público. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão monocrática, ratificou entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) sobre o assunto.

A aposentadoria especial no serviço público é um benefício que dá direito ao servidor de se aposentar cinco anos antes. Para os homens, são 35 anos de contribuição. Caso ele tenha cumprido 30 anos em sala de aula poderá antecipar a aposentadoria. Para a mulher, o tempo de contribuição é 30 anos. Então, uma professora poderia se aposentar após 25 anos em sala de aula.

 

Ação foi movida pelo Sinte

 

A decisão se deu em função da análise da ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte), o Juízo da Capital entendeu, em 2013, que as atividades administrativas exercidas por professores também davam direito à aposentadoria especial.O ministro acrescentou que não é o fato de ser professor ou de trabalhar na escola que garante o direito à aposentadoria especial, mas o desempenho de funções específicas associadas ao magistério de forma direta.

 

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