Titularidade de cartórios em SC
só por concurso público
Pela falta de concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação dos atos que efetivaram nos cargos dois titulares de cartórios em Santa Catarina. Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado, a 1ª Turma da Corte negou provimento a dois recursos extraordinários que contestavam decisão do Tribunal de Justiça catarinense (TJ/SC) que invalidou a posse deles nos cartórios.
A declaração de vacância das titularidades nos cartórios, nesta terça-feira, 6, deu-se com base na decisão do Supremo que considerou inconstitucional o Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Santa Catarina, pelo qual os titulares foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ/SC anulou 141 atos de efetivação em cartórios.
Um dos casos negados é de Lages
Num dos recursos, o recorrente pedia que fosse mantido como titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages, alegando que o ato do TJ/SC foi emitido sem que ele fosse ouvido, desrespeitando o princípio do contraditório.
Já o outro recurso, no qual a recorrente pleiteava a titularidade da Escrivania de Paz do Município de Ipira, no Oeste catarinense, sob a alegação de descumprimento do devido processo legal, estava suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado). Seu sucessor, ministro Barroso, votou pelo desprovimento do recurso com o mesmo argumento.