Essa juíza precisamos aplaudir

 

 

 

Uma empresa de transporte de Lages que está em recuperação judicial entrou com pedido na justiça para que seja prorrogado o prazo uma vez que nessa condição ficam suspensas as execuções trabalhistas. Nesse caso já estaria para vencer os 180 dias estipulados pela legislação.

A juíza do Trabalho Patrícia Pereira de Santana, observou que o Tribunal de Justiça só prorroga o prazo em condições excepcionais, o que não seria o caso, visto que se constatou que dois dos sócios estariam constituindo uma nova empresa para atender funções similares.

 

Segundo a juíza “a executada estava utilizando o poder judiciário para não pagar suas dívidas”. E ainda, como quarto item justificando sua decisão, cita que “os sócios da executada “compraram” juízes e advogados”.

 

Coisa grave

 

Chama atenção na decisão da juíza quando faz a afirmativa, ratificando que isso não pode ser considerado mero comentário maldoso, “porquanto é comum ouvir-se em todos os lugares dessa cidade…” Concluindo que, fica claro que “a executada e seus sócios não querem pagar integralmente as dívidas trabalhistas”.

 

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Diz ainda a magistrada que não pode compactuar, ou permitir que o poder Judiciário e a Justiça do Trabalho “fiquem demasiadamente em exposição e de forma leviana”. Em que pese ser verídica a declaração feita, temos de destacar e parabenizar a ação desses juízes corajosos que estão mudando a cara do poder e faz nos orgulharmos da nossa justiça.

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