
O deputado Fernando Coruja considerou “uma manobra do governador sainte, de interesse de uma só pessoa – ele próprio” a medida provisória (MP 218/17) publicada no dia 28 de dezembro de 2017, para permitir que a verba do fundo destinado aos hospitais filantrópicos seja contabilizada no percentual mínimo que o estado precisa investir em saúde.
Ela anula dois artigos de duas leis diferentes, que afirmam que a verba do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina não pode ser contabilizada para o percentual mínimo que o governo precisa aplicar na saúde todos os anos.
Quando a medida provisória saiu, deputados e setores administrativos do governo estavam de recesso.
O dinheiro colocado no fundo aos hospitais filantrópicos vem do que sobra do repasse anual ao Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Justiça, TCE e Alesc, e de uma parte de doações que empresas fazem a um outro fundo, o de Desenvolvimento Social, em troca de benefícios fiscais.