Tribunal Regional do Trabalho julgou ontem a ação dos funcionários da educação contratados pelas CPPs que foram demitidos no início do ano passado por conta do Marco Regulatório. Dos 85 funcionários atingidos pela medida, 65 estiveram em Florianópolis, ontem, acompanhando o julgamento.
Eles estavam reclamando na justiça o pagamento de seus direitos, a indenização, uma vez que foram despedidos sem salário e nem rescisão do contrato alegando que não era de responsabilidade da prefeitura. Estes pagamentos atingiam cerca R$ 280 mil.
Para surpresa destes funcionários os desembargadores decidiram que não cabe à prefeitura pagar a rescisão contratual destes funcionários. Não discuto aqui as razões que levaram a esta decisão.
A prefeitura não tem responsabilidade em pagar a rescisão, no entanto, ficou com o dinheiro que a CPP tinha em caixa naquele momento das demissões. Mas, é desumano deixar pessoas com mais de 20 anos de serviço na rua, sem nenhum real no bolso. Muitas das quais com mais de 50 a 60 anos e que não encontram hoje mais emprego.
Como lembra leitora do blog, agora vai sobrar para os presidentes das CPPs que sempre fizeram um trabalho voluntário.
Não consige entender esta decisão, pois estas pessoas trabalhavam nas escolas municipais, eram contratadas pela prefeitura e a prefeitura é que repassava os recursos para pagamento.
"Embora juridicamente a prefeitura não é responsável, moralmente sim."