A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) sobre a revisão criminal da sentença que mandou prender o parlamentar, e determinou a execução imediata da pena. Ele foi condenado, em 2009, a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por ter autorizado, quando prefeito em exercício de Pinhalzinho, em 1999, um processo licitatório com irregularidades para compra de uma retroescavadeira.

O advogado de Rodrigues, Marlon Bertol, disse que vai recorrer com embargos de declaração e, ainda nesta terça, com uma petição no STF. "Vamos requerer que seja recolhido o mandado de prisão enquanto sejam julgados os embargos", disse. "Especialmente no que diz respeito a prescrição impede a prisão", completou. Segundo ele, o caso prescreveu em 17 de dezembro.
O deputado federal foi condenado por crimes da Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a retroescavadeira tinha o valor de R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma máquina usada no valor de R$ 23 mil. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço do equipamento foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.