Duas leis semelhantes diz assessor do deputado Gabriel

Pessoal, sobre a matéria do DC a respeito da lei do queijo artesanal, do dep. João Amin, sugiro um certo cuidado com o assunto pois é muito semelhante a uma lei anterior, do dep. Gabriel Ribeiro.
As duas são a partir do leite cru.
A lei do Gabriel (de 2016 e regulentada em agosto de 2017) é específica para os 18 municípios serranos e resgata 250 anos de história, que vem dos tropeiros, na formação de municípios serranos. Agora busca-se o certificado de Identificação Geográfica, que o torna um produto único no mundo.
A lei do João Amin (sugiro que vocês leiam as duas leis) foi elaborada no ano passado e é muito semelhante tecnicamente. Basicamente, amplia para o resto do Estado o direito de se elaborar queijo a partir do leite cru.
Isto não significa tirar o mérito do dep. João Amin, que amplia uma medida, porém se houver a concessão da Indicação Geográfica, a segunda lei não será beneficiada.
Quem pode dar uma aula a respeito do assunto é o Ulisses Cordova, que conhece o tema com grande profundidade.
 
Tarcísio Poglia
Assessor do deputado Gabriel Ribeiro

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