Saiba quais são as principais mudanças do Código de Trânsito:
O artigo 302, que trata de mortes no trânsito, ganhou mais um parágrafo
Ele diz que se o agente conduz um veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa a pena será de reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
O artigo 303, que trata de lesões corporais no trânsito ganhou mais um parágrafo
Ele diz que a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
O artigo 308 também mudou
Agora, além das disputas de corrida em via pública, os chamados rachas, exibições e demonstrações de manobras também serão crimes.
