O Ministério Público indeferiu a representação formulada pelo vereador Jair Júnior (PSD) contra a Prefeitura de Lages alegando o uso indevido do cartão corporativo por parte de servidores municipais. A decisão foi tomada pelo promotor Jean Pierre Campos.
“A Prefeitura de Lages esclareceu todos os pontos solicitados pelo vereador Jair Júnior, juntou a documentação para comprovar o alegado e informou que os relatórios dos gastos com o cartão de crédito corporativo estavam à disposição do vereador na Secretaria de Administração e Fazenda”, diz o promotor.
Em sua argumentação, Jean Pierre esclarece que o cartão de crédito corporativo é utilizado pelos agentes públicos nas esferas federal, estadual e municipal, e que inclusive o próprio Ministério Público se utiliza dessa ferramenta para o custeio de despesas individuais permitidas pela legislação e que não podem ser submetidas a processo de licitação.
“Não há qualquer indicativo concreto de que as despesas realizadas não tenham sido de caráter público. Com isso, conclui-se que não há indícios de irregularidades na permissão de uso de cartão de pagamento pela administração municipal, destacando-se que existe comprovado fluxo de prestação de contas, sob pena de não pagamento da despesa contraída pelo servidor, caso não possua caráter público e não liberação de novos recursos em período posterior”.