Prefeitura expede nota de esclarecimento a respeito do caso do professor auxiliar

ESCLARECIMENTO

 

Ao contrário do que foi informado em alguns veículos de comunicação nesta terça-feira, dia 24 de outubro, a Prefeitura de Lages, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que em nenhum momento coagiu, manipulou, interferiu e sequer opinou no laudo médico relacionado a um aluno da rede municipal de ensino para quem a família solicita a disponibilização de um profissional de apoio à inclusão, o chamado segundo professor.

O estudante foi submetido, a pedido da família, a uma consulta gratuita com um dos mais conceituados neurologistas de Santa Catarina e que atende pelo Programa de Atenção Psicossocial (Paps), mantido pela Prefeitura.

As atribuições do professor auxiliar estão definidas em diversas legislações de âmbito municipal, estadual e federal, e deixam claro não ser responsabilidade deste profissional a aprendizagem do aluno.

Como exemplos, a lei 13.146, sancionada em 6 de julho de 2015 pela então presidente da República, Dilma Rousseff, que no artigo 3º, inciso 8, define “o profissional de apoio escolar como pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária”.

A nota técnica 19/2010, de 8 de setembro de 2010, do Ministério da Educação, esclarece que “não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas ao aluno público-alvo da educação especial e nem responsabilizar-se pelo ensino deste aluno”.

Por sua vez, a Resolução 100, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, diz que “o profissional de apoio escolar será disponibilizado aos alunos com deficiência ou transtorno do espectro autista com baixa funcionalidade, que requeiram apoio muito substancial nas atividades de alimentação, higiene, cuidados clínicos e locomoção”.

Já o Parecer 211/2014, aprovado em 1º de dezembro de 2014 pelo Conselho Municipal de Educação de Lages, estabelece que “o professor auxiliar deve realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação para os alunos que não realizam essas atividades com independência”.

Importante esclarecer e destacar que o aluno em questão, conforme o laudo emitido pelo neurologista no dia 18 de setembro e endossado pelo mesmo médico em nova consulta no dia 23 de outubro, não apresenta nenhuma das deficiências ou necessidades enquadradas nas legislações que tratam da disponibilização de professor auxiliar.

Assim, dentro das necessidades específicas, no caso, dificuldade de aprendizagem, o aluno recebe toda a assistência da Prefeitura de Lages por meio do Programa de Atenção Psicossocial e na própria escola, com o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Por fim, é importante destacar que o garoto apresenta bom relacionamento na comunidade escolar, realiza com autonomia toda e qualquer atividade física e motora, alimenta-se e faz as higienes pessoais por conta própria, tem boa comunicação com colegas e professores e não tem problemas disciplinares.

Quando constatada por laudo médico alguma deficiência que demande a disponibilização do professor auxiliar para o aluno, a Prefeitura providencia imediatamente a contratação. Atualmente, 199 estudantes da rede municipal de ensino recebem esse tipo de atendimento.

Prefeitura de Lages

Pablo Gomes

Executivo de Comunicação

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