Assessora jurídica da Amures Zenalda Vanim de Moraes reuniu vários pontos de que trata a Lei 13.019, sobre a responsabilidade dos prefeitos com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e fez uma série de orientações aos prefeitos.
Alertou sobre chamamento público obrigatório, designação de comissão de seleção e gestor da parceria, comissão de monitoramento e avaliação e dentre outros assuntos das mudanças sobre o que pode ser pago com os recursos da parceria.
“Inclusive na prestação de contas houveram mudanças, assim como na comunicação pública a lei trouxe uma série de requisitos que não se pode ignorar”, reiterou Zenalda Vamim. Ela esclareceu também, que o artigo 8ׄ° da Lei 13.019, que trata das parcerias, se o município não tem capacidade operacional ou tecnológica não deve firmar tal parceria.
Foto: Oneris Lopes