No dia 14 de maio saiu a sentença da ação que o Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana, moveu contra a prefeitura, em nome dois 85 funcionários das CPPs que foram para a rua sem direito a indenizações e nem o salário de janeiro, por conta do rompimento do contrato por parte da administração para cumprir o Marco Regulatório
A juíza da Vara do Trabalho, Patrícia Pereira Santanna, condenou a prefeitura ao repasse, em 48 horas, do R$ 270 mil referentes às indenizações e ainda condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 27,4 mil, correspondente a 10% do valor da condenação.


Aqui a juíza confirma a responsabilidade da prefeitura para com os funcionários, pois era quem controlava o pagamento, determinava salários, contratava, estipulava a função e autorizava até mesmo o pagamento das horas extras. Portanto, os funcionários eram da prefeitura embora o pagamento dos salários fossem feitos via CPPs.
A juíza também questiona a razão de não se prorrogar o convênio por mais seis meses para, neste tempo, se equacionar o problema gerado com o Marco Regulatório:

Cita o caso da Acro, em que foi encontrado forma de prorrogar o convênio por mais seis meses, cujo prazo termina em agosto ou setembro e, conclui que "a decisão foi de chunho político", pois se assim não fosse, o caso das CPPs, teria o mesmo encaminhamento.