Vereador David Moro contesta a informação de que o abono salarial de R$ 130,00 está sendo pago pela atual administração. Ele cobra do prefeito Antônio Ceron o pagamento também aos inativos, pois assim determina a lei aprovada em 2013.
Moro não reconhece o argumento do prefeito de que foi determinação do Ministério Público o cancelamento do pagamento do abono aos inativos. E, envia cópia da lei:
LEI Nº 3952, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
(Vide Lei nº 4067/2014)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Lages, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Será concedido abono a todos os servidores Públicos Municipais, inclusive aos inativos, pensionistas e os admitidos em caráter temporário, de forma mensal e ininterrupta, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), a partir do mês de junho de 2013.
§ 1º O abono de que trata o caput, será concedido proporcionalmente aos servidores com carga horária inferior à 40hs semanais.
§ 2º Sobre o valor do abono de que trata o caput desta Lei não incidirá nenhum adicional, gratificação ou vantagem, exceto a gratificação natalina, bem como não servirá de base de cálculo para as consignações a que estiver sujeito o Servidor.
§ 3º Excetuam-se do disposto no caput, os ocupantes de cargo em comissão.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta do Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lages, 24 de abril de 2013.
Elizeu Mattos
Prefeito
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.