
O candidato a prefeito de Campo Belo do Sul, pela Coligação Experiência, Trabalho e Renovação, Firmino Aderbal Chaves Branco (PP), teve sua candidatura impugnada por decisão do proferida hoje( 11) pelo juiz eleitoral de Anita Garibaldi.
O PP e os demais partidos da coligação – PDT, PSDB, PSB e PT têm agora duas alternativas: recorrer à instância superior para derrubar a impugnação ou trocar de candidato.
Leia o que diz o despacho do juiz:
Da conclusão
Destarte, conclui-se que Firmino Aderbal Chaves Branco encontra-se inelegível, nos termos do artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/90. Por outro lado, ao que tudo indica, não haveria óbice para o registro da candidatura de Sandro Messias da Silva como candidato ao cargo de VicePrefeito do Município de Campo Belo do Sul, entretanto, o registro da chapa majoritária somente será deferido se ambos os candidatos – Prefeito e VicePrefeito – forem considerados aptos, o que não é o caso, porquanto Firmino Aderbal Chaves Branco é inelegível.
Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ao pedido de registro da candidatura formulada pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, indefiro o registro de candidatura de Firmino Aderbal Chaves Branco para o cargo de Prefeito do Município de Campo Belo do Sul, declarando-o inelegível, o que faço com fundamento no artigo 14, § 9º da Constituição Federal, c/c artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/90. Cientifique-se a Coligação “Experiência, Trabalho e Renovação” (PP, PDT, PT, PSB e PSDB) da presente decisão e para, querendo, se não houver recurso, indicar substituto, na forma dos artigos 67 e 68 da Resolução n. 23.455/2015. Transitado em julgado, proceda-se a anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral e, após, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Anita Garibaldi, 11 de setembro de 2016.
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Juiz Eleitoral