O queijo serrano vai sair da clandestinidade

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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que regulamenta a produção e a venda do queijo artesanal serrano, de autoria do deputado Gabriel Ribeiro (PSD). A votação foi acompanhada por mais de 50 produtores e por estudiosos do assunto.

 

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Antes da votação, os produtores serviram aos parlamentares e ao público queijo picado, acompanhado de salame, geleias e café. 

 

Agora, o projeto irá ao Centro Administrativo para a sanção do governador.  Vai beneficiar mais de 2 mil produtores em todo o estado. Segundo a Epagri/Lages, entre os produtores, 71% fabricam o queijo serrano durante o ano todo. Os demais, somente na primavera e verão.

 

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Dona Hilda estava no plenário acompanhando a votação do projeto de lei. Há 26 anos, ela produz queijo. 

 

Principais exigências sanitárias:

– Leite proveniente de rebanho sadio, sem sinais de doenças infectocontagiosas;

– Produção iniciada em até duas horas após o começo da ordenha;

– O leite não poderá ser pasteurizado;

– A cura do queijo deverá ser em temperatura ambiente, sobre prateleira de madeira de araucária e sem pintura.

– O projeto proíbe a utilização do leite proveniente de outras propriedades, mesmo se vizinhas à da queijaria.

 

Instalações das queijarias:

– Queijaria distante no mínimo 50 metros de galinheiros e pocilgas;

– Construção de alvenaria e ser protegida por telas;

– A queijaria deve estar na propriedade rural, ter no máximo 250 metros quadrados e dispor de área para recepção do leite, área de fabricação e área de maturação.

– Se a queijaria for próxima ao local da ordenha, não será permitida uma comunicação direta entre a queijaria e o estábulo; é necessário que o estábulo tenha revestimento de piso com material impermeável e lavável.

– O projeto ainda prevê a capacitação do produtor por profissional reconhecido pelo conselho de classe.

 

Qualidade da água:

– Deve ser potável;

– Proveniente de nascente, de cisterna revestida e protegida ou então água de poço;

– Canalização até a queijaria;

– Acondicionada em caixa d’água tampada.

– As nascentes devem ser protegidas do acesso de animais e livres de contaminação por água de enxurrada.

– E a água deve ser submetida à análise físico-química e bacteriológica periodicamente.

– O projeto de lei ainda disciplina a embalagem, o transporte e a fiscalização.

Fotos: Cristina Gallo

Informações: Tarcísio Poglio

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