Despacho do juiz eleitoral da 93ª Zona Eleitoral no último dia 15 de julho colocou um grande ponto de interrogação no quadro eleitoral em Otacílio Costa. Era esperado a polarização da disputa a prefeito entre o atual prefeito Luiz Carlos Xavier (Tio Ligas), pelo PSD e o ex-prefeito Altamir Paes, do PMDB.
Contudo, ainda é incerta a participação deste último. Altamir José Paes requereu junto ao Cartório Eleitoral o restabelecimento dos seus direitos políticos, e o juiz indeferiu o pedido. Agora, deve recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral e seus advogados acreditam que podem reverter essa situação.
Mas, mesmo que isso ocorra lá adiante, poderá comprometer a eleição, como já aconteceu em outras circunstâncias, como em Capão Alto, em 2008. Quando um dos candidatos, só teve o deferimento do registro a poucos dias da eleição.
Para entender o caso de Altamir é preciso esclarecer: Altamir Paes foi condenado por Improbidade Administrativa e teve os direitos políticos suspensos em 2012.
Ano passado o escritório do advogado Rui Espíndola entrou com uma Ação Rescisória e, em novembro (2015), a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de SC retirou a condenação por suspensão dos direitos políticos por 5 anos, concedida naquela ação de improbidade administrativa, transitada em julgado em outubro de 2012.
Essa suspensão foi obtida pelo acórdão prolatado em ação rescisória, da qual foi relator o Desembargador Jorge Borba. Acompanharam o relator mais oito desembargadores.
Tecnicamente Altamir estaria em condições de disputar a eleição. Contudo, o despacho do juiz local, Leandro Passig Mendes sustenta que ele continua inelegível.Observa que o julgamento aconteceu em 11 de novembro de 2015, mas o acordão foi assinado em 7 de junho de 2016.
E ainda “o julgamento da ação rescisória não se completou em definitivo nesta data, porque só foi publicado em 21 de junho, sendo que o prazo para requerimento de alistamento, transferência, revisão e regularização de inscrição eleitoral se encerrou em 4 de maio de 2016". Portanto teria perdido o prazo. Agora dependerá da interpretação do TRE – Tribunal Regional Eleitoral ou do desembargador que analisar seu recurso, para derrubar o não a decisão da Justiça Eleitoral local.