O caso de Altamir Paes, de Otacílio Costa

Despacho do juiz eleitoral da 93ª Zona Eleitoral no último dia 15 de julho colocou um grande ponto de interrogação no quadro eleitoral em Otacílio Costa. Era esperado a polarização da disputa a prefeito entre o atual prefeito Luiz Carlos Xavier (Tio Ligas), pelo PSD e o ex-prefeito Altamir Paes, do PMDB.

Contudo, ainda é incerta a participação deste último. Altamir José Paes requereu junto ao Cartório Eleitoral o restabelecimento dos seus direitos políticos, e o juiz indeferiu o pedido. Agora, deve recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral e seus advogados acreditam que podem reverter essa situação.

 

Mas, mesmo que isso ocorra lá adiante, poderá comprometer a eleição, como já aconteceu em outras circunstâncias, como em Capão Alto, em 2008. Quando um dos candidatos, só teve o deferimento do registro a poucos dias da eleição.

Para entender o caso de Altamir é preciso esclarecer: Altamir Paes foi condenado por Improbidade Administrativa e teve os direitos políticos suspensos em 2012.

Ano passado o escritório do advogado Rui Espíndola entrou com uma Ação Rescisória e, em novembro (2015), a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de SC retirou a condenação por suspensão dos direitos políticos por 5 anos, concedida naquela ação de improbidade administrativa, transitada em julgado em outubro de 2012. 

Essa suspensão foi obtida pelo acórdão prolatado em ação rescisória, da qual foi relator o Desembargador Jorge Borba. Acompanharam o relator mais oito desembargadores. 

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Tecnicamente Altamir estaria em condições de disputar a eleição. Contudo, o despacho do juiz local, Leandro Passig Mendes sustenta que ele continua inelegível.Observa que o julgamento aconteceu em 11 de novembro de 2015, mas o acordão foi assinado em 7 de junho de 2016.

 

E ainda “o julgamento da ação rescisória não se completou em definitivo nesta data, porque só foi publicado em 21 de junho, sendo que o prazo para requerimento de alistamento, transferência, revisão e regularização de inscrição eleitoral se encerrou em 4 de maio de 2016". Portanto teria perdido o prazo. Agora dependerá da interpretação do TRE – Tribunal Regional Eleitoral ou do desembargador que analisar seu recurso, para derrubar o não a decisão da Justiça Eleitoral local. 

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