Gabriel reuniu pré-candidatos para passar orientações

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O deputado Gabriel Ribeiro chamou todos os pré-candidatos do PSD da região, hoj pela manã (09) num grande encontro, que teve o objetivo de orientar os candidatos sobre as regras eleitorais, para que saibam o que podem e o que não podem fazer durante o pleito.

Antes das orientações dadas pelo advogado Emiliano Branco, no Parque de Exposições Conta Dinheiro, neste sábado, em Lages, o próprio deputado, mais o governador Raimundo Colombo, o presidente estadual do PSD e o ex-prefeito Décio Ribeiro deram a sua visão sobre o momento político no qual ocorrerão as eleições.

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O governador Colombo destacou que o quadro já vai além de uma crise econômica: “É de insolvência dos Estados”, e citou as situações mais críticas do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, unidades tradicionalmente ricas, que não têm dinheiro para pagar a folha e os fornecedores. Colombo enfatizou que os políticos que resolverão esta situação são aqueles que se dispuserem a enfrentar as adversidades e tomarem medidas impopulares para proteger a população. Ele exemplificou com a mudança na Previdência de SC, uma alteração impopular, mas tomada para evitar a insolvência do Estado.

 

Datas importantes no

calendário eleitoral

 

– Convenções partidárias: 20 de maio a 5 de agosto

– Início da campanha: 16 de agosto

– Propaganda no rádio e TV: 26 de agosto a 29 de setembro

– Eleição: 2 e 30 de outubro (1º e 2º turnos)

 

Algumas regras eleitorais

– Divulgar pesquisa eleitoral sem registro: multa de até R$ 106,4 mil.

– Pré-candidatos podem dar entrevistas e exaltar seus feitos. Porém, não podem pedir o voto dos eleitores até o começo efetivo da campanha.

– A partir de 16 de agosto começa o pedido do voto. Pode se usar carro de som, propaganda paga em jornal, haver comícios, debates, panfletagem etc.

– A lei permite a propaganda gratuita em sites do candidato ou partido, porém é preciso fazer o registro. Por outro lado, a propaganda paga está proibida no ambiente virtual e também em telemarket ou outdoor. O candidato também não pode impulsionar mensagens nas redes sociais.

– É permitido o adesivo perfurado no vidro traseiro dos carros. Em outras posições do veículo, o adesivo não deve passar dos 50×40 centímetros.

– Estão proibidas placas em postos, árvores e jardins.

– Comícios não dependem de licença policial, mas precisam ser comunicados.

– Toda arrecadação de recursos para a campanha exige o recibo eleitoral. Cheques, somente cruzados.

– Os candidatos não poderão receber dinheiro de empresas, do exterior e de pessoas que exerçam atividades comerciais decorrentes de concessão ou permissão pública.

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