
Projeto de Emenda que propõe a redução de 6% para 4% o repasse à Câmara de Vereadores, proposta pelos vereadores Marcius Machado, Gerson dos Santos e Elói Bassin foi arquivada na Comissão de Constituição e Justiça.

O parecer da Assessoria jurídica da Casa e também do IBAM foi pelo arquivamento, entendendo que é inconstitucional.
É óbvio, pois está lá bem claro, na Constituição federal, que as Câmaras de municípios como o de Lages, têm direito a 6% de repasse.
Se realmente há intenção de reduzir o repasse, a Câmara tem de solicitar ao executivo que repasse apenas 4%. Nada mais!
Sempres assim!
Basta querer!