MPSC recorre de decisão que absolveu ex-Prefeito de Cerro Negro

 

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apelou da decisão que absolveu o ex-Prefeito de Cerro Negro Janerson José Delfes Furtado e requereu a condenação do réu por atos de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público, Prefeito dispensou indevidamente um procedimento licitatório e fez a contratação direta de uma empresa que prestou serviço para a Prefeitura por cinco anos e recebeu R$197 mil.

 

Conforme o exposto pelo Promotor de Justiça Fernando Wiggers, autor da ação contra o político, a empresa e seu administrador, as quantias pagas pelos serviços prestados pela empresa contratada eram inferiores ao valor de R$8 mil, o que permitiria a dispensa do procedimento licitatório. No entanto, a soma dos trabalhos prestados ultrapassava a quantia permitida legalmente, representando o intuito dos envolvidos em frustrar as normas previstas em lei: entre 2008 e 2013, foram pagos R$197 mil à empresa, uma média de R$32,8 mil por ano.

 

A Promotoria de Justiça requereu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reforma da sentença para condenar os envolvidos ao ressarcimento integral dos danos causados, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, proibição em contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil em até 100 vezes o valor usado ilegalmente. A apelação aguarda julgamento.

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