O que disse o ministro Lewandowski em seu despacho do pedido de suspensão da liminar

O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski observou em seu despacho:

“…o requerente [Prefeito Elizeu Mattos] foi eleito no pleito de 2012, findando seu mandato em 31/12/2016. Por sua vez, as medidas cautelares de afastamento  já perfazem mais de 293 dias, restando apenas 465 dias do mandato.

Evidente, portanto a, a presença do perigo da demora, ante a concreta possibilidade de que o requerente seja mantido afastado do cargo para o qual foi eleito até o encerramento do mandato, sem que as ações judiciais cheguem ao seu final, o que representaria uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório.

Isto posto, defiro a medida liminar (…), para possibilitar o retorno do requerente ao cargo que exercia como Prefeito do Município de Lages/SC (…).

 

A decisão foi comunicada à presidência do TJ-SC, as 10:00 horas da manhã de hoje e a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages, também recebeu ainda pela manhã

 

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