Lei sobre os papa-entulhos foi sancionada

 

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A sanção aconteceu na presença do vereador Pastor Mendes, uma vez que foi uma proposição sua. Aliás, foram duas leis sancionadas: essa do papa-entulhos e a outra que estabelece pena de multa a ser aplicada nos casos de pichação ilegal.

 

Depósito de entulhos e resíduos de construção civil 

 

A lei complementar 462 prevê a obrigatoriedade de aplicação de sinalização luminosa reflexiva e tampa com chave ou cadeado, fixação do número de identificação, nome e do número telefônico da empresa responsável em caçambas estacionárias ou papa-entulhos.

Referente à localização, as caçambas estacionárias devem atender algumas condições, entre as quais, possuir largura máxima de até dois metros com capacidade de até cinco metros cúbicos; estarem sinalizadas (pintura em cores fortes como amarelo ou laranja) e elementos reflexivos; conterem adesivos fosforescentes preferencialmente em toda a extensão e serem posicionadas a 20 centímetros do meio-fio, entre outros aspectos.

 

Sistema de rastreamento

 

As caçambas estacionárias deverão possuir um sistema de rastreamento pelo qual o proprietário e o setor de fiscalização da prefeitura poderão ter livre acesso dos pontos onde estarão estacionadas e também no descarte final e correto dos resíduos.

As pessoas físicas ou jurídicas que contratarem os serviços de remoção de resíduos terão direito a uma senha de acesso temporário de rastreamento.

Foto: Cao Ghiorzi

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