Receita Federal convida

 

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Decisão da justiça

 

Há incidência de Imposto de Renda sobre os recursos recebidos pelo servidor público, correspondente ao terço de férias gozadas. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) ao julgar Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários da Fazenda de Santa Catarina (Sindifaz) que sustentava que o desconto sobre o benefício seria irregular.

Os dez desembargadores do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ atenderam à argumentação da Procuradoria Geral do Estado e decidiram, por unanimidade, que a parcela referente ao terço constitucional de férias possui natureza remuneratória, e não indenizatória, como alegava o sindicato. Por isso, é sujeita à retenção do Imposto de Renda.

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