Eleições 2014

 

Justiça Eleitoral proíbe enquetes

 

Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisas eleitorais para os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital em Santa Catarina deverá ser efetuado no Tribunal Regional Eleitoral. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

 

Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado.

 

Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral

 

Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros.

 

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

 

O que mudou

 

Entre as mudanças previstas na resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as Eleições 2014, está a que prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas. No entanto, esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral.

 

Deixe um comentário