Ação que trata da hora-atividade da UNIPLAC é anulada

 

 

 

Segundo determinação do TRT é necessária a participação do Ministério Publico do Trabalho

 

Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (04), o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a anulação da ação coletiva que trata sobre a hora-atividade, dando provimento ao recurso da Fundação UNIPLAC e acolhendo a tese levantada desde o início da ação, de que o processo deveria ser anulado pela não participação do Ministério Público do Trabalho nos autos, diante da existência de interesse público no caso, o que  justifica a sua intervenção.

 

Com a decisão, o processo deverá retornar à origem (Vara do Trabalho de Lages), para que ocorra a manifestação do Ministério Público do Trabalho sobre o assunto, assim como outros atos processuais deverão ser renovados e nova sentença deverá ser prolatada.

 A Fundação UNIPLAC reconhece durante todo o processo a impossibilidade do pagamento da dívida ao seu quadro de docentes, pretendendo solucionar a questão por meio da negociação, de uma forma que não comprometa ainda mais sua saúde financeira ou que inviabilize as atividades futuras da instituição como mantenedora da Universidade do Planalto Catarinense.

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