Projeto de resolução

 

Câmara cria funções gratificadas

 

PROJETO RESOLUÇÃO DE Nº. 014/2013
De 04 de novembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO
GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO.
A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresente ao Egrégio Plenário o presente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas no Quadro Geral de servidores
efetivos:
FUNÇÃO PADRÃO VAGAS PERCENTUAL SOBRE
VENCIMENTO DO
SERVIDOR
Chefia, coordenação, supervisão e gestão. FG – 1 1 40%
Chefia, coordenação, supervisão e gestão. FG – 2 1 30%
§ 1º As gratificações pelo exercício das funções de que trata este artigo, serão calculadas
sobre o nível básico do vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da Função Gratificada.
§ 2º A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada
através de ato do chefe do Poder Legislativo.
§ 3º Somente poderão ser designados para o exercício de funções Gratificadas, os
servidores municipais nomeados em caráter efetivo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2013.
ANILTON FREITAS
Presidente
PROFESSOR DOMINGOS

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