“Estou elaborando um projeto de lei de incentivo a contratação de artistas catarinenses, gostaria de saber a opinião e alguma sugestão
Fica obrigada a contratação de pelo menos 30% de artistas catarinenses nos eventos musicais apoiados ou patrocinados pelo poder público estadual e fica proibida a contratação de artistas que incentivem as drogas e a violência.
Art. 1º Ficam os organizadores de eventos artísticos, obrigados a contratar pelo menos 30% de artistas catarinenses, quando os eventos forem realizados com apoio ou patrocínio dos poderes do estado de Santa Catarina, seja do Poder Executivo, do Judiciário, do Legislativo, autarquias, empresa pública e/ou sociedade de economia mista.
Parágrafo único Para fins dessa lei, entende-se como apoio ou patrocínio público toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, aporte financeiro, de material e/ou de pessoal destinado à realização do evento.
Art. 2º – Fica proibida a contratação com apoio ou patrocínio público músicos que incentivem as drogas e a violência.
Art. 3º O Poder Executivo não autorizará a realização de evento no caso de descumprimento desta lei.
Art. 4º Caso ocorra o evento, em descumprimento com a presente lei, a multa será de 5 mil reais a empresa realizadora do evento e a agenciadora de artistas.”
Marcius Machado
Deputado estadual do PL








Foto: Ari Júnior