
“Dos muitos motivos para a segregação cautelar, a garantia da instrução processual, nesta ação penal, era preponderante, tendo em vista apontamentos de que os réus teriam tido conhecimento prévio das investigações e inclusive recebido propina adiantada, fazendo com que pudessem influir na correta colheita da prova Judiciária, notadamente por grande parcela das testemunhas serem servidores da Prefeitura Municipal de Lages”, escreveu.
Outro motivo para a revogação da prisão domiciliar de Antônio Ceron e até mesmo para a permissão de retorno dele ao cargo de prefeito é o fato de ele ter cumprido as regras de restrição de deslocamento definidas pela Justiça. A decisão cita um único caso de suposto descumprimento, mas que, segundo a própria magistrada, teria sido causado por falta de bateria em equipamento de monitoramento, e que posteriormente a defesa do prefeito demonstrou que ele permaneceu em casa no período citado.
Por fim, a idade do político, atualmente com 78 anos, que já havia justificado a mudança de prisão preventiva para domiciliar, foi outro fator citado pela magistrada na justificativa da revogação da prisão e retirada das medidas cautelares. A explicação também foi citada na declaração do voto:
“Ex positis, devido a todas as circunstâncias acima aventadas, aliadas à idade do acusado (78 anos), revoga-se a prisão preventiva/domiciliar de Antônio Ceron, bem como as demais cautelares, inclusive a de afastamento do cargo público (…), levando em consideração que finalizada a instrução processual e a atitude colaborativa do acusado durante toda a instrução processual”, publicou.
Apesar da liberação da prisão domiciliar e da permissão para retornar à prefeitura, Ceron ainda está proibido de ter contato com qualquer investigado que tenha feito colaboração premiada na Operação Mensageiro até a sentença do caso.
Contraponto
Em nota, a defesa do prefeito Antônio Ceron afirmou que “recebe com espírito de justiça a decisão tomada pela 5ª Camara Criminal do TJSC no dia de hoje, através do voto condutor proferido pela Eminente Relatora, revogando a prisão domiciliar e todas as medidas cautelares anteriormente impostas”. O texto também aponta que a defesa reitera “o compromisso do prefeito Ceron de seguir colaborando integralmente com o Poder Judiciário na busca da verdade real sobre os fatos e a sua incondicional inocência”.
O crime, compensa..
Ainda , quer sair de vítima..
Corrupto..
Você nunca encontrará a justiça,num país onde bandidos fazem a lei. Bob Marley