Sobre a nota publicada pelo vereador Jair Júnior nas redes sociais, o porta-voz do prefeito Juliano Polese faz observação com relação se a Serrana poderia ou não participar de licitação para contratação do serviço de lixo em Lages.
“O próprio Ministério Público informou que ela não estaria impedida de participar, portanto não é qualquer CPI que vem agora dizer que ela não pode”, disse ele.
Em um pais onde o presidente é um condenado em segunda instancia, solto por amigos em altos cargos, este caso da serrana é fichinha, deixa ela ali colhendo frutos.
Este condenado é o maior presidente que o pais já teve, e vai te dar comida no prato.
É o maior para você. Ele não dá comida no prato de ninguém, as pessoas trabalham para ter comida. Falastrão.
Num país, onde tivemos um genocida, miliciano, rachador e ladrão de jóias.
O que acontece em Lages, não é nada..
“E o PT ein, e o Lula” – Meme
Que tratamento desrespeitoso do porta voz do prefeito, tratando o trabalho dos vereadores de “QUALQUER CPI”.
Eita. Como diz o lageano…….Estão com a cola que é só carrapicho, e o peitinho estufado igual pombo.
E o atual prefeito defende ainda o modelo rechaza a CPI, é sério isso?
Esse vereador só quer o caos na cidade, só vocês para acreditar num vereador que só faz é falar mau da cidade e um bando de trouxas vai atrás,como será que vai imprimir o relatório será que vai pedir folhas nos gabinetes dos outros vereadores como ele faz sempre ?
kkkkk Levou nos dedos novamente esse tal Vereador mal-educado que quer ser Prefeito.
Apesar da lei definir que sem o transitado e julgado a empresa não pode ser impedida de participar de licitações, há na lei de licitações (8.666/93) no artigo 87 algumas medidas que o poder executivo poderia ter tomado, cito dois neste caso:
“III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
Com base nisso, há fundamentos para o questionamento do vereador e seria de bom tom e do interesse da gestão ter dado uma resposta mais apaziguadora. Acho que o uso das redes sociais nesse caso está causando algum ruído kkkk
Interessante que a defesa dos políticos é sempre o “julgamento” dos Promotores de Justiça. Nem parecem governar ou gerir nada. A PREFEITURA agora é aquele prédio na rua de trás do fórum gente!